
Eduardo Bolsonaro (PL - SP)
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por coação e obstrução de Justiça durante o julgamento por interferência na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, processo pelo qual seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado a 27 anos de prisão. Veja como votou cada ministro:
Cármen Lúcia
Durante o voto, a ministra destacou a existência de registros em vídeo e áudio que comprovam a tentativa de intimidação contra a Corte, por parte de Eduardo Bolsonaro, para interferir no andamento do processo.
STF condena Eduardo Bolsonaro por coação e obstrução de Justiça
“Quanto ao mérito, presidente, senhores ministros, eu também estou concluindo no sentido da procedência da ação penal, foi imputada exatamente a prática do crime de equação. réu, em numerosas ocasiões, que estão devidamente mostradas nos autos, manifestou E deixou registrado em imagens, em falas, que ele estava atuando no sentido de impedir aquele julgamento, de fazer pressão.”
Cármen Lúcia encerrou sua manifestação confirmando a tipificação do crime com base na legislação penal e anunciando a entrega de seu voto por escrito.
“Concluí no sentido de julgar procedente à pretensão punitiva, condenando o réu Eduardo Nantes Bolsonaro pela prática. do crime previsto no artigo 344 do Código Penal, ou seja, com a ação no curso do processo e é como o voto, como disse o senhor presidente, fazendo juntada de voto.”
Alexandre de Moraes
Durante o julgamento, Moraes citou um vídeo no qual Eduardo Bolsonaro menciona a Lei Magnitsky norte-americana, aplicada contra o ministro do STF. Na gravação, o ex-deputado rebate as acusações dizendo que a aplicação da lei “é um meio legal nos Estados Unidos. Quem assina isso é o Trump e o secretariado dele. Então, notoriamente, esses são crimes que não competem a mim. Eu jamais poderia estar sendo acusado por isso [coação e obstrução de justiça]”.
Moraes vota pela condenação de Eduardo por coação no curso do processo
O ministro rebateu o argumento do réu utilizando uma analogia jurídica sobre a participação em crimes, baseada na legislação brasileira:
“Se alguém determina ou compra uma arma para matar outro, só responde quem matou, não quem instigou, induziu ou auxiliou. Isso é uma norma básica prevista no artigo 29. É do Código Penal. Não há, como eu disse, não há nenhuma dúvida, volto aqui a insistir, sobre o conhecimento do réu. Essas falas todas, além de afastarem as preliminares, já são todas confissão do próprio crime”, declarou Moraes.
"O julgamento de mérito se iniciava dia dia 2 de setembro de 2025. Em uma publicação no YouTube, em 15 de agosto, Eduardo Bolsonaro vinculava a cessação da aplicação de sanções ao livramento do seu pai, Jair Messias Bolsonaro. Então, aqui não há nenhuma dúvida do dolo", completou o ministro.
Ao concluir o voto, o ministro afirmou que não há “nenhuma dúvida em relação a autoria e a materialidade dos delitos” que, segundo Moraes, foram confirmados em uma postagem feita pelo ex-deputado nesta segunda-feira (16).
Cristiano Zanin
Ao acompanhar o relator Alexandre de Moraes, Zanin afirmou que as ações do réu —que incluíram articulações nos EUA para impor sanções a magistrados brasileiros— configuram uma tentativa criminosa de paralisar investigações contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ao iniciar sua manifestação, Zanin rejeitou as questões preliminares levantadas pela Defensoria Pública da União (DPU), que representa Eduardo Bolsonaro. Para Zanin, ficou claro que Eduardo tinha "pleno conhecimento das acusações" e tentou "se furtar a responder a esta ação penal".
O ministro então validou a citação por edital, destacando que não é a primeira vez que o réu se coloca em "local incerto e indeterminado" para evitar notificações judiciais, citando precedentes do próprio gabinete e do ministro Kassio Nunes Marques.
Coação como "crime formal"
O cerne do voto de Zanin concentrou-se na tipificação do crime de coação (Artigo 344 do Código Penal). O ministro ressaltou que este é um crime de natureza formal, ou seja, não exige que o réu atinja seu objetivo final para ser consumado, bastando o uso de "grave ameaça" para favorecer interesse próprio ou alheio.
Segundo o ministro, a "grave ameaça" ficou evidente nas promessas de retaliação internacional articuladas por Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, onde reside atualmente.
Zanin pontuou que o objetivo era claro: incutir temor nos ministros do STF para paralisar as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, processo que culminou na condenação de seu pai, Jair Bolsonaro, a 27 anos de prisão.
PGR
O subprocurador-geral da República, Antônio Edilio Magalhães Teixeira, defendeu nesta terça-feira (16) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. O caso é analisado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal.
A manifestação do representante da Procuradoria-Geral da República (PGR) ocorreu durante o julgamento da ação penal na qual o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro é réu pela articulação do tarifaço contra as exportações brasileiras.
Conforme a acusação da procuradoria, Eduardo incentivou os Estados Unidos a decretarem, no ano passado, o tarifaço contra as exportações brasileiras para pressionar a Corte não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista. Apesar da tentativa, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão.
Segundo o subprocurador, as ameaças de Eduardo ocorreram durante a tramitação do processo e foram concretizadas por meio do tarifaço, a suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
Teixeira também citou uma mensagem na qual Eduardo chamou o pai de ingrato ao comentar a repercussão do tarifaço.
"Parece que é uma situação relativamente simples. Coagir autoridade judicial é crime de coação. Há um contexto fático e um conjunto de provas, evidenciado que essa coação existiu", afirmou.
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