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Cachorro processa ex-tutora por maus-tratos e ganha indenização de R$ 7 mil

Decisão histórica em Fortaleza reconhece animal idoso como parte autora em processo de danos morais; multas e indenizações somam quase R$ 27 mil

Da redação
DA REDAÇÃO

23/06/2026 • 17:54 • Atualizado em 23/06/2026 • 17:54

Cachorro Scooby antes e depois do resgate

Cachorro Scooby antes e depois do resgate

Reprodução/Instagram

Em uma decisão inédita, a Justiça do Ceará condenou uma mulher a pagar uma indenização por danos morais ao seu antigo animal de estimação, o cão Scooby. O animal, um mestiço de Poodle de cerca de 14 anos, foi aceito formalmente como o autor da ação judicial após ter sido resgatado em condições extremas de abandono e maus-tratos.

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A sentença determina o pagamento de R$ 7 mil por danos morais, valor que será integralmente revertido para o custeio do tratamento médico, alimentação e bem-estar do cão, que hoje vive com uma nova tutora.

Scooby foi resgatado em março de 2025 no bairro Praia de Iracema, em Fortaleza, após denúncias que mobilizaram a polícia e a ONG Anjos da Proteção Animal (APA). O cenário encontrado pelos voluntários e veterinários impressionou pela gravidade.

O cachorrinho tinha excesso de peso por negligência. O animal pesava 9 kg no momento do resgate, mas 3 kg eram exclusivamente de pelos compactados com fezes e lama. A crosta era tão espessa que impedia os movimentos do animal e feria a pele. Essa condição gerou problemas de saúde severos. Um laudo veterinário anexado ao processo apontou desnutrição grave, anemia, infestação por pulgas e carrapatos, além de miíase (infecção por larvas de moscas) em feridas abertas.

Devido ao estado de fragilidade e ao estresse, a tosa completa do animal precisou ser realizada em dois dias consecutivos, sob anestesia.

Precedente histórico: o animal como sujeito de direitos

A estratégia jurídica liderada pelos advogados da causa animal e pela ONG APA baseou-se no princípio da senciência animalo reconhecimento legal de que os animais são seres capazes de sentir dor, sofrimento, medo e afeto, não devendo ser tratados meramente como "coisas" ou objetos de propriedade.

Ao aceitar Scooby como a parte autora do processo, o magistrado validou a capacidade processual do animal de demandar reparação pelos danos sofridos em seu próprio nome, representado legalmente pela instituição de proteção. "Os animais não são meros objetos de propriedade. São seres sencientes que experimentam o sofrimento físico e psíquico, possuindo, portanto, o direito intrínseco de buscar a reparação pelos danos que lhes foram causados."

Acordo na esfera criminal eleva punição

Além da condenação na esfera cível pelos danos morais causados a Scooby, o caso teve desdobramentos criminais na Justiça cearense. Os antigos responsáveis pelo cão foram indiciados com base na Lei Sansão (Lei 14.064/20), que endureceu as penas para maus-tratos contra cães e gatos.

Para evitar o prosseguimento da ação penal e uma eventual pena de reclusão (que varia de 2 a 5 anos), os réus firmaram um Acordo de Non Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do Ceará (MPCE).

Pelo acordo homologado, os ex-tutores perderam em definitivo a guarda do animal e foram obrigados a pagar cerca de R$ 20 mil em multas. Esse montante foi destinado a fundos públicos e entidades cadastradas que mantêm abrigos e projetos de acolhimento de animais abandonados em Fortaleza.

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