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Como denunciar maus-tratos a animais? Veja canais oficiais e o que é crime

De abandono a agressões físicas, entenda quais práticas configuram crime e conheça os canais oficiais para relatar abusos em São Paulo e no Brasil

Da redação
DA REDAÇÃO

29/01/2026 • 14:42 • Atualizado em 29/01/2026 • 14:42

Em São Paulo, há canais digitais para denunciar maus-tratos

Em São Paulo, há canais digitais para denunciar maus-tratos

ONGBicho

Resumo

Legislação brasileira e Conselho Federal de Medicina Veterinária definem maus-tratos a animais de forma ampla, incluindo agressão física, omissões e negligências que prejudicam o bem-estar, com a Lei Sansão endurecendo penas para agressores de cães e gatos, que agora podem enfrentar de 2 a 5 anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal.

Lei de Crimes Ambientais considera maus-tratos ações como abandono, privação de água e alimentação, exposição a condições climáticas adversas, falta de higiene, agressão física, negligência médica, confinamento extremo e exploração, sendo possível denunciar via Polícia Militar (190), Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, Web Denúncia, Disque Denúncia (181), Ministério Público e IBAMA (0800 61 8080).

Denúncia eficiente exige endereço exato, provas visuais como fotos e vídeos, dados do agressor e testemunhas, sendo importante registrar o ambiente e o animal sem invadir propriedades, mostrando contexto, datas e horários para garantir agilidade e eficácia na apuração pelas autoridades.

Muitas vezes, a imagem que vem à mente quando pensamos em maus-tratos a animais é a de agressão física direta. No entanto, a legislação brasileira e o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) definem o crime de forma muito mais ampla, incluindo omissões e negligências que ferem o bem-estar do pet.

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Com o endurecimento das penas pela Lei Sansão, maltratar cães e gatos deixou de ser um crime de "menor potencial ofensivo". Hoje, o agressor pode enfrentar de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa e a perda imediata da guarda do animal.

O que a lei considera maus-tratos?

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), configura-se maus-tratos qualquer ação ou omissão que provoque dor ou sofrimento desnecessário. Confira os principais pontos:

  • Abandono: Deixar o animal em vias públicas, estradas ou em imóveis vazios.
  • Privação básica: Não oferecer água limpa e alimentação adequada diariamente.
  • Exposição climática: Manter o pet sem abrigo contra sol, chuva ou frio intenso.
  • Higiene e espaço: Locais sujos, excessivamente pequenos para o porte do animal ou sem ventilação.
  • Agressão física: Espancar, golpear, ferir, mutilar ou envenenar.
  • Negligência médica: Deixar de buscar assistência veterinária quando o animal está doente ou ferido.
  • Confinamento extremo: Manter o animal preso permanentemente em correntes curtas ou espaços que impeçam a movimentação.
  • Exploração: Obrigar a trabalho excessivo, promover rinhas (lutas) ou abusos sexuais (zoofilia).

Como denunciar: canais oficiais

A denúncia é o primeiro passo para salvar uma vida. Dependendo da gravidade e da localização, existem diferentes caminhos:

Se o crime está acontecendo no exato momento, a ação deve ser imediata:

Polícia Militar (190): Ligue na hora. A autoridade policial tem o dever de comparecer ao local, interromper a agressão e lavrar o boletim de ocorrência.

Em São Paulo, o estado oferece ferramentas digitais específicas para agilizar a investigação:

DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal): O canal mais indicado para animais domésticos. Permite anexar fotos e vídeos. Acesse aqui.

Web Denúncia: Canal anônimo da Secretaria de Segurança Pública. Acesse aqui.

Outros canais pelo Brasil

Disque Denúncia (181): Para relatos anônimos por telefone em diversos estados.

Ministério Público: É possível protocolar uma representação diretamente no site do MP do seu estado.

IBAMA (0800 61 8080): Linha voltada para casos envolvendo animais silvestres ou fauna nativa.

O que você precisa para fazer a denúncia?

Para que as autoridades ajam com rapidez e precisão, tente reunir o máximo de informações possível (sempre garantindo sua própria segurança):

  • Endereço exato: Rua, número, bairro e pontos de referência.
  • Provas visuais: Fotos ou vídeos que comprovem a situação (ex: animal debilitado, local sujo, ausência de água).
  • Dados do agressor: Nome (se souber), características físicas ou horários em que os abusos costumam ocorrer.
  • Testemunhas: Vizinhos que também presenciam os fatos reforçam o peso do relato.

Sim, enviar fotos e vídeos é o passo mais importante para que a sua denúncia não seja arquivada por falta de provas. No sistema da DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) e no Web Denúncia, existe um campo específico para anexar esses arquivos.

Aqui estão as orientações oficiais para você fazer isso com segurança e eficácia:

Como produzir as provas

  • Foque no ambiente e no animal: Não filme apenas o cachorro ou gato; filme o pote de água vazio, a corrente curta, a sujeira do local ou a falta de abrigo contra o sol/chuva.
  • Contexto: Se possível, tente registrar o número da casa ou pontos de referência na mesma gravação para confirmar o endereço.
  • Sem riscos: Nunca invada a propriedade para filmar. Registre pelo portão, por cima do muro ou da janela, desde que seja de um local público ou da sua própria casa.
  • Datas e horários: Se o abuso for recorrente (ex: o dono sai e deixa o animal no sol o dia todo), tente fazer vídeos curtos em horários diferentes para mostrar a persistência do problema.

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