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Homem é preso em Rondônia após arrastar cadela com câncer em motocicleta

A Polícia Civil de Rondônia prendeu o homem que arrastou a cachorra, que fará quimioterapia e será disponibilizada para adoção

Da redação
DA REDAÇÃO

29/01/2026 • 14:04 • Atualizado em 29/01/2026 • 14:04

Cadelinha que sofre de câncer foi arrastada em Vilhena (RO)

Cadelinha que sofre de câncer foi arrastada em Vilhena (RO)

Reprodução/Redes Sociais

Na mesma semana em que o Brasil se comoveu com o caso do Cão Orelha, que foi morto a pauladas em uma praia de Santa Catarina, a Polícia Civil de Rondônia prendeu, na noite de quarta-feira (28) um homem que amarrou e arrastou uma cachorra comunitária com câncer, em Vilhena (RO). O homem foi preso em flagrante acusado de maus-tratos. Ele foi filmado por moradores da cidade, que denunciaram à polícia.

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Na terça-feira (27) policiais balearam um cão comunitário em Campo Bom, no Rio Grande do Sul, e na segunda-feira (26), o cão Abacate morreu em Ponta Grossa (PR) após ser baleado e ter o intestino perfurado. Também na Praia Brava, em Florianópolis (SC), o cão Caramelo, companheiro de Orelha, sofreu uma tentativa de afogamento.

Em Vilhena, as imagens enviadas à polícia mostram o animal preso à moto por uma corda, tentando caminhar com dificuldade para acompanhar a velocidade da moto. O vídeo circulou rapidamente pelas redes sociais, gerando indignação e motivando denúncias imediatas à corporação.

Após as denúncias, os policiais localizaram o suspeito artravés da placa da moto e deram voz de prisão. O homem foi conduzido à Unidade Integrada de Segurança Pública (Unisp), onde o flagrante foi registrado. A identidade do agressor não foi divulgada pelas autoridades.

A cadela foi resgatada e encaminhada com urgência para atendimento veterinário. Além dos ferimentos, o estado de saúde do animal exige atenção especial devido à batalha contra o câncer. Ela permanecerá sob a responsabilidade de órgãos competentes para receber o tratamento e os cuidados necessários.

Lei de proteção a animais

A prática de maus-tratos é crime previsto pela Lei nº 9.605/1998. O artigo 32 descreve como infração qualquer ato que cause dor ou sofrimento a animais silvestres, domésticos ou domesticados.

Atitudes que configuram maus-tratos:

Ferir, mutilar ou envenenar;

Abandonar animais;

Negar comida, água ou assistência veterinária;

Manter o animal em locais insalubres ou sem proteção climática;

Causar sofrimento através de métodos de punição.

Em casos de cães e gatos, a legislação foi endurecida pela Lei Sansão, prevendo pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.

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