
Cão Orelha tinha dez anos e era super dócil
Reprodução/Redes Sociais
Mesmo com pena de prisão prevista para maus-tratos a animais, os quatro adolescentes investigados pela tortura e morte de um cachorro na Praia Brava, em Florianópolis, responderão por ato infracional e estão sujeitos apenas a medidas socioeducativas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por serem menores de 18 anos.
A Polícia Civil de Santa Catarina afirma que o cão, chamado Orelha, foi agredido no dia 4 de janeiro na Praia Brava. Ele foi encontrado ferido e agonizando por frequentadores da praia, levado a uma clínica veterinária e submetido à eutanásia no dia seguinte, devido à gravidade dos ferimentos. Outro animal, conhecido como Caramelo, também teria sido alvo do grupo, mas conseguiu escapar.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-SP, o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos quando cometido contra cães e gatos, conforme alteração introduzida pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020).
Neste caso, como os infratores são menores de idade, serão aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Viviane Cabral
Menores de 18 anos são considerados inimputáveis perante a lei penal. Quando praticam conduta prevista como crime, cometem ato infracional análogo ao crime, sujeito a procedimentos específicos previstos no ECA.
“Os procedimentos do ECA são céleres e protetivos, com prazos contados em dias corridos e prioridade absoluta. A tramitação é preferencial e rápida, visando à proteção integral da criança e do adolescente”, explicou a advogada.
De acordo com Viviane Cabral, a Lei de Crimes Ambientais define quatro modalidades de violência contra animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. A pena é aumentada quando ocorre a morte do animal, como no caso de Orelha. A forma como o crime é cometido e a eventual reincidência também podem influenciar na responsabilização.
Quais medidas podem ser aplicadas?
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviços à comunidade; liberdade assistida; semiliberdade e internação.
A internação é a medida mais grave, implica privação de liberdade por tempo indeterminado, com reavaliação a cada seis meses e prazo máximo de três anos, sendo aplicada apenas em casos envolvendo violência contra pessoas, reiteração de infrações ou descumprimento de outras medidas.
“A internação somente é prevista quando o crime é cometido com grave ameaça ou violência contra pessoas. Esse ponto merece revisão, para que a lei acompanhe a evolução da conscientização social e considere também crimes cometidos com extrema brutalidade contra outros seres vivos”, avaliou Viviane.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que acompanha o caso e que os encaminhamentos seguem o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece procedimentos próprios para apuração de atos infracionais e aplicação das medidas socioeducativas.
Nova lei estadual
A repercussão do caso contribuiu para a aprovação, na última quinta-feira (22), da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e do Gato Comunitário em Santa Catarina.
Segundo o governo estadual, a legislação reconhece esses animais como responsabilidade compartilhada da sociedade e do poder público. O texto proíbe a remoção, restrição de circulação ou transferência dos animais comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores, além de detalhar práticas consideradas maus-tratos, abandono forçado e condutas que coloquem em risco a integridade dos animais.
Coação de testemunha
A Polícia Civil de Santa Catarina informou que familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados nesta terça-feira (27) por coação no curso do processo. Segundo a investigação, eles teriam tentado intimidar uma testemunha. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas casas dos adolescentes e dos adultos envolvidos. Os menores ainda não foram ouvidos.
“É vedada a divulgação de imagens, fotos ou nomes dos adolescentes investigados. A responsabilização ocorre perante a autoridade judicial, que aplicará as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel.
O inquérito conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído e encaminhado ao Judiciário após a oitiva de mais de 20 pessoas e análise de imagens de câmeras públicas e privadas da região, segundo a delegada Mardjoli Valcareggi.
Em nota, a polícia informou que foi instaurado auto de apuração de ato infracional pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (Deacle), enquanto o inquérito sobre a coação de testemunhas foi conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital.
Com informações da Agência Brasil.

