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Resumo
Entrada em vigor da Lei nº 15.392/2026 regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, estabelecendo critérios claros para definição da posse e divisão de despesas entre tutores.
Determinação judicial da guarda compartilhada pode ocorrer na ausência de acordo, com base em fatores como tempo de convivência do pet com o casal, condições de moradia, disponibilidade, capacidade de cuidado e vínculo afetivo, além da obrigação de dividir gastos rotineiros e médicos de forma equilibrada.
Impedimento da guarda ocorre em situações de violência doméstica ou maus-tratos, enquanto renúncia ou descumprimento do acordo resulta na perda da posse do animal sem indenização, promovendo maior segurança jurídica para tutores e proteção ao bem-estar dos pets.
A guarda de animais de estimação em casos de separação passou a ter regras claras no Brasil. Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de pets após o fim do casamento ou da união estável.
Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a nova legislação busca dar segurança jurídica aos tutores e, ao mesmo tempo, garantir o bem-estar dos animais — que frequentemente se tornam alvo de disputas judiciais em processos de separação.
A seguir, veja o que muda na prática com a nova lei:
Guarda compartilhada pode ser determinada pela Justiça
Caso não haja acordo entre as partes, o juiz poderá estabelecer a guarda compartilhada do animal, além de dividir de forma equilibrada as despesas. Para isso, o pet precisa ser considerado de propriedade comum, ou seja, ter convivido com o casal durante a maior parte da vida.
Critérios para definir a convivência
A lei prevê que o tempo de permanência do animal com cada tutor será definido com base em fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo, capacidade de cuidado e vínculo afetivo.
Como ficam os gastos com o animal
As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, serão pagas por quem estiver com o pet no período. Já custos como consultas veterinárias, internações e medicamentos deverão ser divididos igualmente entre as partes.
Renúncia implica perda do animal
Quem optar por não participar da guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para quem descumprir o acordo sem justificativa.
Violência doméstica e maus-tratos impedem guarda conjunta
A custódia compartilhada não será concedida se houver histórico ou risco de violência doméstica ou casos de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perde a posse do pet, sem direito a compensação financeira.
Mais segurança jurídica e foco no bem-estar animal
A nova lei também prevê a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil nos casos judiciais e busca reduzir conflitos prolongados na Justiça. Especialistas apontam que a regulamentação acompanha uma mudança social, que reconhece os animais de estimação como parte do núcleo familiar.
Com a nova regra, o Brasil passa a ter um marco legal específico para lidar com a guarda de pets em separações, trazendo mais previsibilidade para os tutores e proteção para os animais.
