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Governo sanciona lei que define regras para “guarda compartilhada” de pets

Nova legislação estabelece regras para divisão de convivência e despesas com animais de estimação após separações e prioriza o bem-estar dos pets

Da redação
DA REDAÇÃO

17/04/2026 • 09:27 • Atualizado em 17/04/2026 • 09:27

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Decidir o futuro de um animal de estimação após o fim de um casamento ou união estável costuma ser um dos pontos mais delicados da separação. A partir desta sexta-feira (17), essa situação passa a contar com regras mais claras no Brasil. Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.392/2026, que institui a guarda compartilhada de pets nesses casos.

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Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma tem como objetivo garantir segurança jurídica e priorizar o bem-estar dos animais durante a dissolução de vínculos familiares.

A legislação estabelece que, na ausência de acordo entre as partes, o juiz poderá determinar a custódia compartilhada do animal, bem como a divisão equilibrada das despesas. Para isso, o pet deve ser considerado de “propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte da vida com o casal.

Além disso, a lei define critérios para o tempo de convivência com o animal,levando em conta fatores como condições de moradia, disponibilidade de tempo, capacidade de sustento e o vínculo afetivo.

Divisão de despesas

Os custos com alimentação e higiene ficarão a cargo de quem estiver com o animal no período. Já despesas mais amplas — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididas igualmente entre os responsáveis.

Perda de posse e indenização

A legislação também estabelece que a parte que optar por não participar da guarda compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para casos em que haja descumprimento injustificado do acordo.

Casos de violência e maus-tratos

A guarda compartilhada não será concedida se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias, o agressor perderá a posse e a propriedade do pet, também sem direito a qualquer compensação financeira, além de poder responder por eventuais débitos pendentes.

A nova lei passa a preencher uma lacuna jurídica no país e busca evitar disputas prolongadas na Justiça, ao mesmo tempo em que reforça a proteção e o bem-estar dos animais em contextos de separação.

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