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Pets poderão ter guarda compartilhada após divórcio e despesas divididas

Veja o que falta para a guarda compartilhada de pets virar uma lei no Brasil e as obrigações

VIVIANE TAGUCHI

01/04/2026 • 12:05 • Atualizado em 01/04/2026 • 12:05

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (31), o Projeto de Lei 941/2024, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de união estável ou divórcio. A medida visa encerrar vácuos legais que, até então, deixavam decisões sobre o destino dos pets à interpretação variável de magistrados.

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O texto, relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), determina que, na ausência de um acordo amigável entre as partes, o juiz deverá fixar o compartilhamento da convivência de forma equilibrada.

Diferente de bens materiais comuns, os animais passam a ter o bem-estar priorizado. Entre os critérios para definir com quem o pet passará mais tempo, o juiz avaliará a capacidade de cuidados, como quem possui melhores condições de oferecer zelo e ambiente adequado aos animais, a disponibilidade, avaliando quem tem tempo mais livre para a dedicação ao animal e o vínculo afetivo, que é analisado pela proximidade pré-existente entre o tutor e o pet.

Divisão de custos: quem paga a conta?

O PL 941/2024 também organiza as finanças do pet. As despesas ordinárias, como alimentação, banho e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já os custos extraordinários — que incluem consultas veterinárias, internações e medicamentos — devem ser divididos igualmente entre os ex-parceiros.

Um dos pontos mais rígidos da proposta refere-se à segurança. O direito à guarda ou visitação será sumariamente negado caso um dos tutores possua histórico comprovado de violência doméstica ou maus-tratos contra o próprio animal. Nestes casos, o agressor perde a posse definitiva sem qualquer direito a indenização.

O que falta para virar lei?

Após a aprovação no Senado, o projeto segue para a mesa do Presidente da República. O Executivo tem o prazo de 15 dias úteis para decidir pela sanção (aprovação total ou parcial) ou pelo veto.

Caso seja sancionada sem vetos, a lei entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. Especialistas apontam que a nova legislação deve reduzir drasticamente o tempo de tramitação de processos de família que envolvem a disputa por animais domésticos, conferindo aos pets o status de seres sencientes e sujeitos de direito afetivo.

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