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Saiba como garantir o futuro dos pets em caso de morte do tutor

Especialista explica quais instrumentos jurídicos podem ser usados para assegurar cuidados e recursos ao animal de estimação

Da redação
DA REDAÇÃO

04/03/2026 • 16:11 • Atualizado em 04/03/2026 • 16:11

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A preocupação com o destino dos animais de estimação após a morte do tutor tem impulsionado a busca por planejamento sucessório específico para pets. Embora o ordenamento jurídico brasileiro ainda não permita que o animal seja herdeiro direto, existem mecanismos legais capazes de garantir recursos e cuidados.

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Segundo o advogado Jaylton Lopes Jr., especialista em Direito das Sucessões e sócio do escritório Agi, Santa Cruz & Lopes Advocacia, o principal obstáculo para que um pet seja herdeiro está na própria estrutura do Código Civil.

“Hoje, o principal obstáculo é de capacidade sucessória. O Código Civil limita quem pode suceder, em regra, às pessoas naturais e às pessoas jurídicas legitimadas, o que exclui o animal como destinatário direto de herança ou legado”, explica.

Ele ressalta que o sistema jurídico brasileiro exige um sujeito apto a adquirir bens, administrar patrimônio, responder por tributos e obrigações e ter representação em juízo — requisitos que não se aplicam aos animais. Assim, permitir que pets fossem herdeiros demandaria mudanças legislativas estruturais.

Testamento com encargo

A solução mais comum adotada atualmente é o chamado testamento com encargo. Nesse modelo, o tutor destina parte do patrimônio a uma pessoa ou instituição, impondo a obrigação legal de utilizar os recursos exclusivamente para a manutenção do animal.

“Na prática, o tutor não deixa bens ao animal, mas sim a uma pessoa ou entidade, impondo a ela um dever jurídico de usar aquele patrimônio para cuidar do pet conforme as instruções do testador”, afirma o advogado.

Para que o mecanismo funcione adequadamente, ele recomenda que o documento seja redigido de forma detalhada e objetiva. É importante identificar o animal — inclusive com microchip ou fotos —, indicar o cuidador e eventuais substitutos, descrever o padrão mínimo de cuidado (alimentação, rotina, acompanhamento veterinário e medicações) e definir como será o custeio.

Também é recomendável prever mecanismos de fiscalização, como a nomeação de um testamenteiro ou pessoa de confiança responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações.

Valor fixo ou percentual

O tutor pode estipular um valor mensal específico para a manutenção do animal, com previsão de correção monetária, ou definir um percentual do patrimônio ou dos rendimentos de determinado ativo.

“É possível fixar um valor mensal, percentual de rendimentos de uma aplicação ou percentual do acervo disponível. A melhor escolha depende do tamanho do patrimônio e da previsibilidade de gastos do animal”, explica.

O advogado alerta que valores muito baixos podem tornar o encargo inexequível, enquanto valores elevados demais podem gerar conflitos com herdeiros necessários.

Descumprimento e fiscalização

Caso o responsável indicado descumpra o encargo, os interessados podem buscar medidas judiciais, como notificação para cumprimento, exigência de prestação de contas e até substituição do responsável. Dependendo da redação do testamento, pode haver perda do benefício concedido.

Em situações que envolvam maus-tratos ou risco ao bem-estar do animal, também é possível acionar órgãos competentes e o Ministério Público.

O inventariante, por sua vez, não exerce papel direto de fiscal permanente do encargo, mas pode ser responsável por operacionalizar as disposições previstas no testamento durante o inventário, como a liberação de valores ou custeio provisório das despesas do pet.

ONG como cuidadora

O tutor também pode indicar uma ONG, abrigo ou instituição para assumir os cuidados do animal. Do ponto de vista jurídico, a medida costuma ser mais simples, pois a instituição é pessoa jurídica apta a receber patrimônio.

No entanto, é fundamental verificar previamente se a entidade possui CNPJ regular, se aceita formalmente o encargo e se tem capacidade para acolher aquele animal específico. A recomendação é ainda indicar uma instituição substituta, caso a primeira não possa cumprir a função.

Avanços na jurisprudência

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça reconheceram os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e prazer. Para o especialista, esse entendimento tem impacto sobretudo no Direito de Família e na Responsabilidade Civil, como em casos de guarda e convivência após separações.

No campo sucessório, porém, ainda não houve mudança na regra de capacidade para herdar. “O impacto tem sido mais de sensibilização e construção argumentativa para justificar modelos como legado com encargo, do que de alteração das regras”, afirma.

Alternativas e tendência de crescimento

Além do testamento, há outras alternativas, como doação em vida com encargo, contratação de seguros com beneficiário responsável pelo animal e criação de reservas financeiras específicas para custeio.

A demanda por esse tipo de planejamento tem crescido. Segundo o advogado, isso está ligado à humanização do vínculo com os pets e ao aumento da busca por organização patrimonial preventiva.

Mesmo quem possui patrimônio modesto pode se planejar. “Muitas vezes, o maior risco não é a falta de dinheiro, mas a ausência de um plano de guarda”, destaca. Escolher um cuidador confiável, indicar substitutos, deixar instruções claras e prever um aporte financeiro, ainda que pequeno, já aumenta significativamente a segurança do animal e reduz a chance de conflitos familiares.

Com o fortalecimento do vínculo entre tutores e pets, o planejamento sucessório voltado aos animais tende a se consolidar como parte da organização patrimonial de muitas famílias brasileiras.

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