
Flávio Bolsonaro durante convenção nacional do PL
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
A defesa do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma resposta à representação ajuizada pelos partidos PT, PV e PCdoB questionando o uso de inteligência artificial (IA) em um vídeo exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal no último sábado (25).
Os advogados do candidato sustentam que não houve qualquer ilegalidade, classificando a ação da oposição como uma tentativa de "criminalização da política".
O ponto central da defesa é a distinção entre IA generativa lícita e o conceito de deep fake. Segundo os advogados, o vídeo apresentou "transparência integral", uma vez que continha uma advertência ostensiva no início, esclarecendo ao público que se tratava de uma simulação da imagem e voz de Jair Bolsonaro feita por computador.
A defesa argumenta que a inexistência de “enganosidade” e a ausência de falsidade material afastam qualquer configuração de deep fake, tratando o avatar como uma "versão moderna e tecnológica" de bonecos ou cartazes tradicionalmente usados em eventos políticos.
Propaganda intrapartidária?
Sobre a acusação de propaganda eleitoral antecipada, a peça jurídica afirma que o vídeo foi exibido em um ambiente intrapartidário e fechado, destinado à mobilização de filiados e escolha de candidatos, o que é permitido por lei.
A defesa destaca que a fala de 46 segundos, na qual o avatar de Jair Bolsonaro pede que recebam "de braços abertos a pessoa que escolhi para me substituir", não traz "pedido explícito de voto" nem alusão à data do pleito ou ao cargo pretendido, requisitos necessários para configurar propaganda irregular segundo a jurisprudência do TSE.
A defesa também rebateu o argumento de que a exibição burlou as restrições judiciais impostas a Jair Bolsonaro, que está cumprindo a pena por tentativa de golpe em prisão domiciliar, o que lhe impõe restrições em relação a visitas e ao seu envolvimento com campanha eleitoral.
Os advogados alegam que o Artigo 337 do Código Eleitoral, que criminalizava a participação de quem está com direitos políticos suspensos em atividades partidárias, não está mais em vigor, tendo sido considerado incompatível com a Constituição de 1988 pelo próprio TSE em decisões anteriores.
Além disso, a defesa classificou como "risível" a tentativa de criminalizar a "transferência de capital político", argumentando que endossos e sucessões são partes fundamentais da democracia representativa. O pedido final da defesa é pelo indeferimento integral da tutela de urgência pleiteada pelo PT, que buscava a remoção imediata do vídeo e aplicação de multa
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:

