Mora no exterior? O que você precisa saber sobre as eleições de 2026

Guia traz prazos, regras do título de eleitor, trânsito e justificativa para brasileiros que moram fora do país

Da redação

Por Da redação

Mora no exterior? O que você precisa saber sobre as eleições de 2026
Mora no exterior? O que você precisa saber sobre as eleições de 2026
Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Ser brasileiro e morar fora do país não é um impeditivo para participar das eleições em 2026. Existem regras específicas, com prazos para regularizar o título e possibilidade de escolher apenas o presidente da República nas urnas instaladas no exterior.

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, nas eleições gerais de 2022 foram mais de 4,5 milhões de cidadãos votantes que residem no exterior. As maiores concentrações por país foram Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão. Abaixo, saiba tudo o que é necessário caso não esteja no Brasil nas eleições deste ano.  

Quem é obrigado a participar e o que pode escolher

Cidadãos brasileiros residentes em outros países seguem obrigados a participar do processo eleitoral se tiverem entre 18 e 70 anos e forem alfabetizados.

Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos analfabetos, a participação é facultativa, mesmo morando fora do Brasil.

Quando o domicílio eleitoral está registrado na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), o eleitor escolhe apenas presidente e vice-presidente da República nas eleições gerais.

Prazo para tirar, transferir ou atualizar o título

Quem pretende votar em 2026 pode solicitar o primeiro título, transferir o domicílio do Brasil para o exterior ou atualizar dados pela internet, no sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

Em anos de pleito, todos os serviços de alistamento, transferência e revisão só podem ser pedidos até 151 dias antes da data da votação. Portanto, neste ano, a data limite para fazer alterações é o dia 6 de maio.

Depois desse limite, a Justiça Eleitoral fecha o cadastro até o fim das eleições. No caso de eleitores domiciliados fora do país, não há envio nem impressão de título em papel.

O eleitor deve usar o aplicativo e-Título ou imprimir o documento diretamente no sistema de autoatendimento.

Trânsito entre Brasil e exterior

Quem tem título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior, mas estiver no Brasil no dia da votação, pode se cadastrar para participar em trânsito para presidente da República.

Esse registro vale apenas para capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.

Já quem mantém o título em uma cidade brasileira e estiver fora do país na data do pleito não pode participar em trânsito no exterior.

Nesse cenário, é necessário justificar a ausência.

Como justificar a ausência

Se o título está vinculado a um município no Brasil e o eleitor estiver fora do território nacional, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título (Android ou iOS) pelo Título Net ou por formulário enviado pelos Correios. O prazo é de até 60 dias após cada turno. Existe ainda a opção de justificar em até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

Quando o título é da Zona Eleitoral do Exterior, a obrigação de justificar vale apenas para eleições presidenciais. O procedimento também pode ser realizado pelo e-Título ou pelo Título Net.

Consequências e relação com o passaporte

Quem faltar a três eleições consecutivas, sem justificar ou pagar a multa, tem o título cancelado. Cada turno conta como uma eleição para esse cálculo.

A regra geral impede que cidadãos em débito com a Justiça Eleitoral emitam passaporte.

Há, porém, uma exceção prevista em lei: a restrição não vale para o brasileiro que reside fora do país e precisa de passaporte apenas para se identificar e retornar ao Brasil.

Como funciona a votação fora do país

A Justiça Eleitoral organiza a participação dos brasileiros no exterior por meio do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em parceria com embaixadas e consulados.

Para instalar uma seção de votação em uma missão diplomática, é necessário haver, no mínimo, 30 eleitores registrados na área de atuação daquele posto.

A votação ocorre sempre no horário local do país onde fica a seção. Em caso de dúvida, o eleitor pode consultar as orientações oficiais nos canais da Justiça Eleitoral e junto às representações diplomáticas brasileiras.

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