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Quando começa a campanha nas Eleições 2026? Tudo o que você precisa saber

Pedidos de voto nas ruas e na internet serão liberados em 16 de agosto; rádio e TV terão início em 28 de agosto

Da redação
DA REDAÇÃO

11/08/2026 • 09:00 • Atualizado em 11/08/2026 • 09:00

Quando começa a campanha nas Eleições 2026? Tudo o que você precisa saber

Quando começa a campanha nas Eleições 2026? Tudo o que você precisa saber

Tomaz Silva/Agência Brasil

A campanha eleitoral de 2026 começa oficialmente em 16 de agosto, data a partir da qual candidatas e candidatos em todo o país podem pedir votos, organizar atos públicos e impulsionar conteúdos pagos na internet, de acordo com o calendário da Justiça Eleitoral.

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A partir desse marco, a disputa passa a valer nas ruas e no ambiente digital, enquanto a propaganda gratuita no rádio e na televisão segue um cronograma próprio.

Quando começa oficialmente a campanha nas ruas e na internet

Dia 16 de agosto, a propaganda eleitoral geral está liberada. Só a partir dessa data os políticos podem fazer pedidos de voto de forma explícita ao eleitorado.

Nesse período, campanhas podem organizar comícios com aparelhagem de som, realizar caminhadas, carreatas e passeatas, além de distribuir panfletos, adesivos e outros materiais gráficos em espaços públicos autorizados.

No ambiente digital, a mesma data marca o início da circulação paga de mensagens. Candidatos, partidos e federações partidárias podem impulsionar conteúdos nas redes sociais, em buscadores e em outras plataformas, desde que identifiquem claramente o responsável pela mensagem e respeitem as regras da Justiça Eleitoral.

Mesmo com a campanha liberada, continuam proibidas práticas como o uso de outdoors e a distribuição de brindes, benefícios ou vantagens ao eleitor, condutas que a legislação enquadra como compra de votos.

Rádio e TV: quando começa e termina o horário eleitoral gratuito?

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão não começa na mesma data da campanha de rua. Para quem se informa principalmente por esses meios, é importante ficar atento ao calendário.

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV terá início no dia 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, às vésperas do primeiro turno. Nesse período, emissoras reservam faixas diárias para programas em bloco e inserções distribuídas entre partidos, federações e candidatos.

Esses programas têm o objetivo de apresentar propostas e trajetórias, sem custo financeiro direto para as campanhas, já que o tempo de veiculação é cedido pelas emissoras como contrapartida prevista em lei.

Se houver segundo turno para algum cargo, o horário eleitoral gratuito volta a ser exibido entre 9 e 23 de outubro, com nova divisão de tempo entre os candidatos que permanecerem na disputa.

Propaganda intrapartidária: o que os candidatos podiam fazer antes de agosto?

Antes de a campanha oficial começar em agosto, houve uma fase voltada para a organização interna dos partidos. Desde 5 de julho, 15 dias antes do início das convenções partidárias, a legislação permite a chamada propaganda intrapartidária.

Nessa fase, quem pretende disputar a eleição podia divulgar sua pré-candidatura apenas para os filiados à sigla, com o objetivo de buscar apoio e viabilizar seu nome na convenção. O foco é convencer delegados e dirigentes partidários, não o eleitorado em geral.

O pedido explícito de voto ao público era proibido nessa etapa. A Justiça Eleitoral também veda o uso de rádio, televisão e outdoors para propaganda intrapartidária, que deve utilizar meios internos ou eventos presenciais limitados ao ambiente partidário.

Todo material produzido para essa finalidade precisou ser retirado logo após o encerramento da convenção (5 de agosto).

A orientação dos tribunais eleitorais é que pré-candidatos e partidos observem com atenção essas datas e regras para evitar multas e outras sanções.

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