
Quando é o primeiro turno das eleições 2026?
Reprodução/Senado
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, primeiro domingo do mês, quando mais de 158 milhões de brasileiras e brasileiros aptos a votar irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais em todo o país.
Se nenhum candidato aos cargos de presidente e governador alcançar a maioria absoluta dos votos válidos nessa primeira etapa, a Justiça Eleitoral realizará um segundo turno em 25 de outubro de 2026, nas localidades onde houver essa necessidade.
Outras datas importantes nas eleições de 2026
A organização do pleito envolve uma série de marcos que vão desde a escolha de candidaturas até a diplomação dos eleitos e a posse nos novos mandatos. Veja o calendário definido pela Justiça Eleitoral:
- Até 15 de agosto: prazo final para que partidos e federações registrem todas as candidaturas na Justiça Eleitoral;
- 16 de agosto: início da propaganda eleitoral geral, inclusive na internet, com divulgação de propostas e pedidos de voto dentro das regras vigentes;
- 28 de agosto a 1º de outubro: veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o primeiro turno;
- 9 a 23 de outubro: propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o segundo turno, nas localidades onde houver nova disputa;
- 3 de novembro: reabertura do cadastro eleitoral, com retomada dos serviços de emissão de título, transferência de domicílio e revisão de dados;
- Até 3 de dezembro: prazo para justificar a ausência ao primeiro turno, para quem não votou em 4 de outubro;
- Até 18 de dezembro: prazo final para a diplomação dos candidatos eleitos;
- Início de janeiro de 2027: prazo para justificar a ausência ao segundo turno, com datas que, conforme o calendário legal, variam entre 6 e 8 de janeiro;
- 5 e 6 de janeiro de 2027: posse dos eleitos; o presidente da República assume em 5 de janeiro e os governadores, em 6 de janeiro, por força da Emenda Constitucional nº 111.
Saiba a ordem de votação na urna eletrônica
No dia da eleição, cada eleitor fará seis escolhas consecutivas na urna eletrônica.
A Justiça Eleitoral recomenda que todos levem uma "cola" em papel com os números dos candidatos para agilizar o processo e reduzir o risco de erros.
- 1º voto - deputado federal (4 dígitos)
- 2º voto - deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- 3º voto - senador, primeira vaga (3 dígitos)
- 4º voto - senador, segunda vaga (3 dígitos)
- 5º voto - governador (2 dígitos)
- 6º voto - presidente da República (2 dígitos)
Como em 2026 serão preenchidas duas vagas para o Senado Federal, o eleitor precisa votar em dois candidatos diferentes para o cargo de senador. A urna eletrônica não aceita a repetição do mesmo número para as duas vagas.
Precisa de título de eleitor para votar? Tudo sobre o dia de votação
Uma dúvida comum é se o eleitor precisa levar o título de papel para votar. A Justiça Eleitoral esclarece que não é obrigatório apresentar o título impresso no dia da eleição.
Para ter acesso à cabine, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto, como RG, CNH, carteira de trabalho, passaporte ou o e-Título com fotografia cadastrada.
Quem estiver com a situação cadastral regular poderá votar mesmo sem ter feito o cadastramento biométrico. Já o eleitor que tiver o título cancelado não poderá participar da votação e continuará sujeito às consequências previstas em lei até regularizar a sua situação.
Para que o dia de votação ocorra com tranquilidade, a Justiça Eleitoral estabelece regras e orientações que valem para todo o país:
- Horário de votação: as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, seguindo rigorosamente o horário de Brasília. Estados com fusos diferentes deverão se adequar ao horário da capital federal;
- Proibição de celular na cabine: o eleitor não pode entrar na cabine de votação portando celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento de radiocomunicação, mesmo desligado. O aparelho deve ser entregue aos mesários antes do voto, para garantir o sigilo;
- Manifestação individual permitida: é liberada a manifestação individual e silenciosa de preferência por partido, coligação ou candidatura, com uso de broches, adesivos, bandeiras e camisetas. Aglomerações com roupas padronizadas e a chamada boca de urna são proibidas;
- Garantia contra prisões: nenhuma eleitora ou eleitor pode ser preso ou detido entre 29 de setembro e 6 de outubro de 2026, período que vai de cinco dias antes do primeiro turno até 48 horas após o encerramento da votação, salvo em flagrante delito ou em cumprimento de sentença por crime inafiançável.
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