
Vídeo feito com uso de IA com Bolsonaro e exibido na convenção do PL
Taba Benedicto/Estadão Conteúdo
O advogado especialista em Direito Digital Luiz Augusto D'Urso afirmou nesta segunda-feira (27), em entrevista à BandNews TV, que a exibição de um vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em convenção partidária do PL não configura ilícito.
O Partido dos Trabalhadores (PT) e as demais siglas da Federação Brasil da Esperança acionaram o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exibição e alegam que a produção descumpre medidas cautelares impostas ao ex-presidente sobre manifestações político-eleitorais, enquanto no TSE a representação cita propaganda eleitoral antecipada e descumprimento das regras sobre deepfake, solicitando a remoção da mídia, proibição de novos impulsionamentos e aplicação de multa aos envolvidos.
Segundo o jurista, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentam o uso de tecnologia na política, mas não alcançam a situação registrada no evento do Partido Liberal que confirmou a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência.
"Com relação ao uso da inteligência artificial, o TSE já incluiu em suas resoluções o que pode e o que não pode. Proibiu, por exemplo, usar deepfake para de alguma forma atacar o candidato opositor ou para criar uma grande obra ali daquele político. Também colocou restrições próximas do período eleitoral", explicou D'Urso.
O advogado ressaltou que as restrições impostas pela Justiça proíbem manifestações diretas do próprio ex-presidente, mas não impedem a criação de mídias por apoiadores. "É uma questão não eleitoral, que seria essa cautelar que proíbe o ex-presidente Jair Bolsonaro de se manifestar, mas proíbe ele. Ele não pode se manifestar, ele não pode descumprir a decisão judicial que ele é parte, que ele é réu, condenado", afirmou.
Na avaliação de D'Urso, a autoria de terceiros na produção da mídia afasta qualquer responsabilização do ex-mandatário. "Aí o Jair Bolsonaro está descumprindo a sua cautelar, a sua medida imposta pelo ministro? Não. Ele não fez o vídeo, ele não contribuiu, não é um texto dele, é só a sua imagem que foi usada, inclusive sem anuência, sem autorização do ex-presidente Jair Bolsonaro. Então não há que se falar, ou seria um absurdo puni-lo por esta utilização", declarou.
O especialista acrescentou que os criadores da peça publicitária seguiram o devido cuidado ao sinalizar a simulação. "A meu ver, nesse caso que foi feito, foi encontrada uma brecha das previsões que se tem. A meu ver não há ilegalidade, não há ilícito, não há qualquer tipo de conduta que de alguma forma pode ferir a lei, porque alguém que fez esse vídeo encontrou a forma de se fazer e tomou a cautela jurídica mor, a mais importante, que era avisar a todo mundo que estava vendo aquele vídeo que ali não é o Jair Bolsonaro. Ali é uma simulação, ali é um vídeo criado por inteligência artificial", disse.
Sobre uma possível reação das Cortes para cobrir essa lacuna, o advogado projeta que novas normas podem ser editadas. "É provável. Nós vemos que, nesses processos envolvendo essas figuras muito importantes da República, as coisas são mais elásticas, mais dinâmicas. O processo sempre tramita com prazos de 24 horas, uma coisa impensada, e não seria incomum até uma ordem do Supremo Tribunal Federal para o TSE ou algum tipo de recomendação seja adaptada com uma nova resolução para impedir esse tipo de uso", pontuou.
Para o jurista, impedir essa prática representaria uma restrição excessiva. "O que seria, a meu ver, uma tristeza e um absurdo, porque, se for assim, o indivíduo que tem uma decisão judicial de não poder falar sequer poderia ter a sua imagem publicada por terceiros", opinou.
D'Urso comparou a veiculação do vídeo com a publicação de fotos comuns. "É como se colocasse uma foto. Imagina que tem alguém condenado e eu gosto dessa pessoa que foi condenada. Eu publico nas minhas redes uma foto com esta pessoa. E aí, o meu texto, por que eu não poderia criar um vídeo de inteligência artificial, alertar que o conteúdo não é real e eu produzir algum tipo de texto falado aqui naquele vídeo?", questionou.
Ele salientou ainda que apenas o próprio titular da imagem poderia acionar os responsáveis. "Inclusive a única pessoa que poderia reagir ao teor desse vídeo é o titular do direito à imagem. Então o único que poderia processar alguém que fez uso das suas imagens é o próprio Jair Bolsonaro, que claro não fará. Mas não seria incomum, Vítor Brown, nós termos uma atualização das resoluções ou algum tipo de decisão por parte do Supremo que impeça novamente um uso como este", observou.
Ao comentar a utilização de IA envolvendo adversários, a exemplo de vídeos que citam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama Janja, D'Urso explicou que a situação jurídica é distinta. "Aí as coisas começam a mudar, porque, diferente do caso que estávamos tratando, agora estamos falando do uso da imagem de terceiros. E aí precisa entender qual é o contexto, a intenção, se existe desgaste à honra ou à imagem, e aí sim a possibilidade de ações judiciais, inclusive na esfera eleitoral, na Justiça Eleitoral, para que se tenha a exclusão, multas, a proibição do uso e assim por diante", ponderou.
"Nesse caso, o TSE proíbe deepfake com o uso do candidato opositor, isso tem previsão legal. Então para este vídeo especificamente pode haver sim aí sim algum tipo de consequência eleitoral no sentido de não acontecer mais, mas é muito diferente do uso de uma imagem de um apoiador ou de um líder que seja", diferenciou.
Por fim, o advogado ressaltou que a Justiça Eleitoral precisa se antecipar às inovações tecnológicas. "E eu falei muitas vezes antes de começarmos este ano que o TSE tinha que se antecipar com os problemas que a IA criaria. E essas resoluções são absolutamente inadequadas ou insuficientes para enfrentar o problema, e a gente com certeza irá nos encontrar outras vezes porque outros problemas virão a ser enfrentados", concluiu D'Urso.
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