Band Política

Dino manda bloquear R$ 119 mi de Valdemar por suposto esquema em emendas

Decisão do ministro ocorre após a Polícia Federal ter encontrado indícios de que Valdemar, mesmo sem mandato, influenciava a destinação de emendas parlamentares por meio de servidores da Câmara

BEATRIZ MATOS

10/07/2026 • 12:34 • Atualizado em 10/07/2026 • 15:11

Bastidores de Brasília
Valdemar da Costa Neto, presidente nacional do PL

Valdemar da Costa Neto, presidente nacional do PL

Beto Barata/PL/Divulgação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de emendas parlamentares que teriam sido direcionadas de forma irregular pelo presidente do Partido Liberal (PL), ex-deputado Valdemar Costa Neto.

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A decisão do ministro ocorre após a Polícia Federal ter encontrado indícios de que Valdemar, mesmo sem mandato, influenciava a destinação de emendas parlamentares por meio de servidores da Câmara dos Deputados.

Há suspeita de que 21 emendas, somando R$ 119,2 milhões, tenham sido direcionadas dessa forma. A investigação é um desdobramento do material coletado durante a Operação Transparência.

Flávio Dino determinou o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto de até R$ 119,2 milhões e também suspendeu a execução das despesas ligadas às emendas apontadas pela Polícia Federal.

Conforme o relatório do ministro do STF, o presidente da legenda dispõe dos serviços de Mariangela Fialek e de outros servidores da Câmara dos Deputados para “destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato".

“A extração e análise de dados do aparelho de Mariangela Fialek indicam a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual Valdemar Costa Neto, presidente do PL, mas desprovido de mandato, aparece como vetor de definição e remanejamento de emendas”, escreveu Flávio Dino no documento.

“Como dito, se na primeira etapa da Operação Transparência já se tinha por delineada a ausência de controle na distribuição desses valores em emendas, o aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de Tuca”.

Conforme o documento, o presidente do Partido Liberal contava com “autonomia para direcionar recursos de emendas (de comissão, proeminentemente) conforme sua cota pessoal e particular, atribuída a partir de sua condição de presidente da sigla”.

“A análise do conteúdo extraído do aparelho celular de Mariângela Fialek revela a existência de um arranjo funcional informal envolvendo servidores de distribuídos em setores da Câmara dos Deputados, cuja atuação converge para a operacionalização, consolidação documental e negociação de indicações de emendas parlamentares”.

Além de Mariângela Fialek, o documento assinado pelo ministro Flávio Dino faz menção a Nara Brum, servidora efetiva da Câmara, lotada na liderança do PL, que emerge como “agente funcional central da engrenagem de tratamento e encaminhamento de emendas parlamentares diretamente direcionadas a Valdemar Costa Neto”.

“Não, o Valdemar pediu pra trocar algumas das indicações que ele fez ontem em turismo, porque os municípios não iriam conseguir executar”, diz trecho de conversa entre Mariângela e Nara, citada na decisão.

Ainda conforme a decisão de Flávio Dino, o encaminhamento direcionava “essas emendas alocando, falsamente, deputados federais como ‘solicitantes’ das indicações, a fim de conferir ares de legalidade às indicações formalizadas conforme diretrizes de um não parlamentar”.

O que diz a defesa de Valdemar

Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto informou que recebeu com surpresa a decisão do ministro Flávio Dino e negou que o presidente do Partido Liberal pratique qualquer crime. Segundo os advogados Marcelo Luiz Ávila de Bessa e Thiago Lôbo Fleury, “não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso”.

Leia a nota completa:

“A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.

Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.

A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.”

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