Política

Dino vota por condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação

Ministros entendem que deputado cometeu crime ao publicar fake news sobre Tabata Amaral e projeto de absorventes; relator fixou multa de R$ 126 mil

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21/04/2026 23:11 • Atualizado há 186 dias

Dino  vota por condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (21) pela condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Com esse posicionamento, Dino acompanha o voto do relator, Alexandre de Moraes, e da ministra Cármen Lúcia, formando um placar de 3 a 0.

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O caso, que tramita no plenário virtual da Corte, analisa publicações feitas pelo parlamentar que associavam falsamente a autoria de um projeto de lei a interesses financeiros de um empresário.

No voto apresentado, o ministro Alexandre de Moraes fixou uma pena de um ano de detenção para Eduardo Bolsonaro, a ser cumprida em regime inicial aberto. Além da privação de liberdade, o relator estabeleceu o pagamento de 39 dias-multa, totalizando aproximadamente R$ 126,4 mil. O julgamento deve seguir com os votos dos outros sete ministros até o encerramento da sessão virtual.

Fake news e rejeição da imunidade parlamentar

A ação teve origem em uma queixa-crime protocolada por Tabata Amaral em março de 2023. O processo detalha que Eduardo Bolsonaro utilizou suas redes sociais para compartilhar informações falsas sobre a proposta de distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos. Na ocasião, o deputado sugeriu que a parlamentar teria redigido o projeto para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann, alegando uma suposta sociedade deste com a fabricante P&G e financiamento de campanha — afirmações que se provaram inverídicas após checagem.

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Durante a instrução do processo, Eduardo Bolsonaro admitiu a autoria das postagens, mas não soube indicar a fonte das informações. Segundo o voto de Moraes, ao propagar dados sem base factual, o réu demonstrou dolo na ação difamatória. A defesa do deputado tentou invocar a imunidade parlamentar para extinguir a ação, mas o argumento foi rejeitado pelo tribunal. Os ministros entenderam que a proteção constitucional não serve como "escudo" para atividades ilícitas ou ofensas à honra que não possuam vínculo direto com o exercício do mandato legislativo.

Manifestação da PGR e contexto político

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou favorável à condenação, reforçando que os elementos do crime de difamação foram preenchidos. O episódio remete a outubro de 2021, quando o então presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição de absorventes para estudantes de baixa renda, gerando forte reação no Congresso e na sociedade civil. Foi nesse período de desgaste político que as ofensas contra Tabata Amaral foram proferidas nas redes sociais.

Com informações do Estadão Conteúdo

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