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Fachin libera licenciamento de obras em São Paulo após suspensão; entenda

Presidente do STF suspende liminar que barrava alvarás na capital paulista, citando riscos à economia e à ordem administrativa do município

Da redação
DA REDAÇÃO

10/04/2026 • 18:02 • Atualizado em 10/04/2026 • 18:02

Fachin libera licenciamento de obras em São Paulo após suspensão; entenda

Fachin libera licenciamento de obras em São Paulo após suspensão; entenda

Reprodução: Antonio Augusto | STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (10) uma decisão liminar que paralisava o licenciamento urbanístico e imobiliário na cidade de São Paulo. A determinação atende a pedidos feitos pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, que buscavam reverter o bloqueio na emissão de alvarás para construções, demolições e supressão de vegetação na capital.

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A suspensão anterior havia sido determinada por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O magistrado de segunda instância baseou sua decisão em possíveis vícios no processo legislativo da Lei Municipal 18.081/2024, que regula o uso e a ocupação do solo. Na análise do TJ-SP, teria havido falta de participação popular e transparência nas etapas de aprovação da norma, o que justificaria a interrupção das licenças até o julgamento do mérito.

Impactos econômicos e administrativos

Ao avaliar o caso no STF, Edson Fachin argumentou que a paralisação generalizada de novos empreendimentos representa um risco grave à ordem administrativa e à economia pública. O ministro destacou que o impedimento da execução da política urbana, conforme prevista no Plano Diretor, prejudica a arrecadação de receitas destinadas à infraestrutura da cidade.

Além do aspecto fiscal, Fachin ressaltou que a decisão do tribunal paulista gerava impactos diretos no mercado de trabalho e no fluxo de investimentos. O setor da construção civil, um dos principais motores da economia paulistana, seria afetado pela insegurança jurídica, colocando em risco postos de trabalho e o cronograma de obras tanto no setor privado quanto no público.

A análise técnica apresentada pela Prefeitura de São Paulo reforçou que a liminar impedia a continuidade de projetos essenciais. Entre as obras afetadas estavam a construção de creches, escolas, unidades de saúde e programas de habitação popular, que dependem dos fluxos de licenciamento agora restabelecidos.

Para o magistrado, manter a suspensão criaria um cenário de instabilidade institucional, dificultando a gestão da maior cidade do país. Com a decisão proferida nas Suspensões de Liminar (SL) 1895 e 1902, o Município de São Paulo volta a ter autorização para processar e conceder novos alvarás com base na legislação vigente de 2024. O caso ainda deve seguir em tramitação nas instâncias competentes para a análise detalhada da constitucionalidade da lei municipal.