Saúde

Conheça os direitos para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista

Legislação brasileira equipara pessoa com TEA à pessoa com deficiência e assegura acesso a serviços, prioridade e inclusão

Da redação
DA REDAÇÃO

24/03/2026 • 11:55 • Atualizado em 24/03/2026 • 11:55

Conheça os direitos para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista

Conheça os direitos para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista

Freepik

O Dia Mundial do Autismo é celebrado anualmente em 2 de abril. A data foi criada pela ONU (Organização das Nações Unidas) em 2007 para a conscientização acerca de pessoas que estão no espectro autista.

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No Brasil, a Lei Berenice Piana, determinou que pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm os mesmos direitos que as pessoas com deficiência no SUS, com profissionais da psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Em 2021, um projeto de lei ampliou esse atendimento, incluindo o acesso a medicamentos.

A Lei Berenice Piana

Sancionada em 2012, a Lei nº 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

A norma reconhece o TEA como uma condição que demanda atenção específica do poder público.

O principal avanço da lei é equiparar a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Com isso, ficam assegurados direitos fundamentais, como acesso à educação, ao trabalho, à moradia, à assistência social e à previdência, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A legislação também determina que o cuidado à pessoa com autismo seja articulado entre diferentes áreas, especialmente saúde, educação e assistência social.

A atuação intersetorial busca facilitar o acesso aos serviços, evitar lacunas no atendimento e garantir o pleno exercício da cidadania.

CIPTEA e atendimento prioritário

Para que esses direitos se concretizem no cotidiano, a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) se tornou uma ferramenta central. O documento é gratuito e tem o objetivo de identificar a pessoa com autismo para garantir prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados.

Com a CIPTEA, órgãos públicos, unidades de saúde, escolas, bancos, empresas de transporte e estabelecimentos comerciais podem reconhecer de imediato o direito ao atendimento prioritário.

A carteira contribui para evitar filas e burocracias que podem gerar desgaste emocional e desregulação sensorial.

A emissão da CIPTEA é responsabilidade do órgão competente em cada estado ou município, como secretarias de saúde ou de assistência social. Em geral, é necessário apresentar documentos pessoais e laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA.

Mesmo sem a carteira, o direito à prioridade permanece garantido em lei, mas o documento facilita o reconhecimento desse direito.

Inclusão e combate ao capacitismo

O direito à inclusão social plena está previsto na Lei nº 13.146, de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A norma reforça que pessoas com TEA têm direito de participar da vida em sociedade em condições de igualdade, incluindo acesso à educação, trabalho, cultura, lazer, transporte e à vida política.

A legislação define o capacitismo como a discriminação e o preconceito social praticados contra pessoas com deficiência. No caso do autismo, isso pode aparecer em atitudes como recusar matrícula escolar, negar oportunidades de emprego, subestimar a capacidade da pessoa ou afastá-la de atividades sociais por causa do diagnóstico.

Conhecer esses direitos é fundamental para que pessoas autistas e seus responsáveis possam exigir o cumprimento da lei em escolas, serviços de saúde, órgãos públicos e empresas privadas.

Em casos de descumprimento, é possível buscar orientação em defensorias públicas, Ministérios Públicos e conselhos de direitos da pessoa com deficiência.

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