Saúde

ANS lança guia sobre doenças preexistentes em planos de saúde; veja regras

Guia prático detalha regras de cobertura, prazos de carência e direitos dos beneficiários no momento da contratação

Da redação
DA REDAÇÃO

02/06/2026 • 15:50 • Atualizado em 02/06/2026 • 17:15

ANS lança guia para orientar usuários de planos de saúde

ANS lança guia para orientar usuários de planos de saúde

Agência Brasil

A contratação de um plano de saúde é um passo importante para a segurança e o bem-estar de qualquer pessoa. No entanto, o processo frequentemente levanta dúvidas complexas, especialmente no que diz respeito ao histórico de saúde do beneficiário. Para sanar esses questionamentos e garantir mais transparência na relação entre clientes e operadoras, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a cartilha "Cobertura Parcial Temporária para Doenças e Lesões Preexistentes".

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O material, já disponível no portal oficial da agência, funciona como um guia didático para quem possui diagnósticos prévios ao fechamento do contrato.

O papel da transparência: a declaração de saúde

De acordo com as normas da ANS, são consideradas doenças ou lesões preexistentes (DLP) aquelas que o consumidor ou seu representante legal saiba ser portador no momento da contratação.

Um dos pilares desse processo é o preenchimento da Declaração de Saúde. Este documento obrigatório deve ser respondido com total honestidade. A cartilha ressalta que omitir informações pode gerar complicações futuras, mas também destaca que a operadora tem responsabilidades: se a empresa optar por não realizar exames admissionais, ela assume o risco sobre o estado de saúde do novo cliente, a menos que comprove má-fé posterior.

Cobertura Parcial Temporária (CPT) e o "Agravo"

O conceito que mais gera receio entre os consumidores é a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Trata-se de um período de até 24 meses em que a operadora pode restringir a cobertura para procedimentos de alta complexidade, cirurgias ou internações em leitos de tecnologia avançada (UTI/CTI) que estejam diretamente ligados à doença preexistente declarada.

No entanto, a cartilha apresenta alternativas para quem não deseja aguardar esse prazo:

O Agravo: É um acréscimo no valor da mensalidade oferecido pela operadora. Ao aceitar pagar essa taxa extra, o consumidor passa a ter direito à cobertura integral para aquela condição específica, sem precisar cumprir os 24 meses da CPT.

Carências Regulares: É importante não confundir a CPT com as carências normais do plano (como os 180 dias para internações gerais), que continuam valendo para outras doenças que não as preexistentes.

Proteção ao Consumidor

O guia da ANS reforça que o beneficiário possui direitos robustos durante o período de vigência do contrato:

Ônus da Prova: Caso a operadora suspeite que o consumidor omitiu uma doença, cabe a ela provar a omissão por meio de um processo administrativo na ANS.

Manutenção do Atendimento: Enquanto uma suposta omissão estiver sendo analisada, a operadora não pode suspender o atendimento nem cancelar o contrato unilateralmente.

Casos Especiais: Recém-nascidos e filhos adotivos inscritos no plano dentro de 30 dias após o nascimento ou adoção têm direitos específicos que garantem a isenção de carências e restrições por preexistência, desde que o titular já tenha cumprido seus próprios prazos.

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