Saúde

Lei garante folga para exames e obriga empresas a informar vacinação

Nova regra assegura até três dias por ano para exames preventivos e exige divulgação de campanhas de saúde aos trabalhadores

Da redação
DA REDAÇÃO

07/04/2026 • 10:05 • Atualizado em 07/04/2026 • 10:05

Hiane Braun/ Casa Civil

Resumo

A legislação trabalhista sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou em vigor nesta segunda-feira, ampliando direitos voltados à saúde preventiva dos trabalhadores, como divulgação de campanhas de vacinação contra HPV e prevenção de cânceres.

A norma garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para exames preventivos, sem prejuízo do salário, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e obrigando empresas a informar sobre campanhas de prevenção do HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata.

A lei, originada do Projeto de Lei 4.968/2020 da ex-senadora Rose de Freitas e relatada pela senadora Leila Barros, foi aprovada pelo Senado e modificada pela Câmara, sendo vista como avanço na conscientização e prevenção, com expectativa de diagnóstico precoce e redução de afastamentos por problemas de saúde.

A nova legislação trabalhista que amplia direitos voltados à saúde preventiva dos trabalhadores entrou em vigor nesta segunda-feira (6). Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.377 determina que empresas passem a informar seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e ações de prevenção de cânceres.

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A norma também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do salário. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já está em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, as empresas deverão divulgar informações sobre campanhas relacionadas ao papilomavírus humano (HPV) e à prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, ampliando o acesso dos trabalhadores a ações de conscientização em saúde.

A lei tem origem no Projeto de Lei 4.968/2020, apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros. A proposta foi aprovada pelo Senado e, posteriormente, modificada na Câmara dos Deputados por meio de um substitutivo.

Ao retornar ao Senado, em março deste ano, a relatora manteve as alterações feitas pelos deputados, mas retirou um trecho que previa obrigações ao Poder Executivo. Segundo Leila, o dispositivo foi excluído por inconstitucionalidade, já que tratava de iniciativa de outro Poder.

Na avaliação da senadora, a nova legislação representa um avanço ao conciliar conscientização e garantia de direitos. “A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a conscientização com medidas que possibilitam a prevenção”, afirmou no relatório.

A expectativa é de que a medida contribua para o diagnóstico precoce de doenças e reduza afastamentos prolongados do trabalho por problemas de saúde.

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