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STF decide manter incentivos fiscais a defensivos agrícolas

Decisão levou em conta que a oneração aos insumos poderia provocar alta de preços de alimentos e pressão inflacionária

Da redação
DA REDAÇÃO

19/12/2025 • 14:37 • Atualizado em 19/12/2025 • 14:37

Defensivos biológicos devem representar 25% do mercado total em 2035

Defensivos biológicos devem representar 25% do mercado total em 2035

Wenderson Araujo/Trilux/CNA

Resumo

Decisão do Supremo Tribunal Federal autorizou, por maioria de votos, que estados e União concedam benefícios fiscais aos defensivos agrícolas, em julgamento de ações propostas por PSol e Partido Verde concluído nesta quinta-feira (18).

Votação dos ministros resultou em seis votos pela manutenção integral das desonerações, dois contrários e dois favoráveis à constitucionalidade parcial, envolvendo nomes como Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça e Flávio Dino.

Argumentação das ações questionava isenções e reduções de alíquotas por possíveis impactos à saúde e ao meio ambiente, enquanto defesa destacou benefícios econômicos, competitividade do agronegócio, segurança alimentar e respeito às decisões do Legislativo na definição de políticas tributárias.

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que estados e a União podem conceder benefícios fiscais aos defensivos agrícolas. A discussão chegou ao tribunal por meio de duas ações propostas pelos partidos políticos PSol e Partido Verde (PV). O julgamento foi finalizado nesta quinta-feira (18).

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A decisão foi consolidada por uma maioria de seis votos, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram pela manutenção integral das desonerações. Em sentido oposto, manifestaram-se o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, enquanto os ministros André Mendonça e Flávio Dino defenderam uma via intermediária de constitucionalidade parcial.

A ADI 5553, proposta em 2016, questionava a concessão de benefícios como isenções e reduções de alíquotas, sob o argumento de que tais incentivos violariam o direito à saúde e ao meio ambiente. Já a ADI 7755, apresentada em 2024, discutia as prerrogativas estabelecidas pela reforma tributária na Constituição Federal, especialmente a manutenção de regimes diferenciados de tributação para insumos e defensivos agrícolas.

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) atuou como amicus curiae nas ações, ressalta que o entendimento da Corte valida argumentos técnicos, como os apresentados pelo ministro Gilmar Mendes, que destacou a tributação como instrumento de política econômica para a garantia da segurança alimentar, e pelo ministro Alexandre de Moraes, que enfatizou o papel desses incentivos na redução dos custos de produção e no preço final dos alimentos, assegurando a competitividade do agronegócio e o abastecimento social. Complementando esse entendimento, o ministro Nunes Marques reforçou a importância de se respeitar as decisões dos legisladores, pontuando que o Judiciário deve preservar as escolhas políticas e o espaço de conformação do Congresso Nacional na definição de políticas públicas tributárias.

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