
Marco Temporal: STF forma maioria para tornar marco temporal inconstitucional
Joédson Alves/Agência Brasil
Resumo
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, invalidando a regra que usava a data de 5 de outubro de 1988 como referência para o direito às terras, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional.
Votação virtual do STF, iniciada em 15 de junho e aberta até 18 de junho, registrou seis votos contrários à restrição de demarcações, com ministros Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli compondo a maioria, restando quatro votos a serem proferidos.
Histórico recente inclui decisão anterior do STF em 2023 pela inconstitucionalidade do marco temporal, veto parcial do presidente Lula à Lei 14.701/2023, derrubada do veto pelo Congresso, ações de partidos no STF para manter a tese, recursos de entidades indígenas, e aprovação pelo Senado de PEC que tenta incluir o marco temporal na Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A nova regra - que instituía da data de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal como o marco, havia sido aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada.
A Corte tem placar de 6 votos a 0 contra a restrição às demarcações. A maioria foi formada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam quatro votos. A votação virtual começou na segunda-feira (15) e fica aberta até quinta-feira (18), às 23h59.
Entenda
Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a analisar o tema.
Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou parte da Lei 14.701/2023 , na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.
Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal. Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Em paralelo ao julgamento do Supremo, o Senado aprovou na semana passada a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.
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