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Justiça mantém suspensão da taxa do lixo em Caraguatatuba; entenda o caso

A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei aprovada pela Câmara Municipal que revogou a cobrança da taxa.

REDAÇÃO BAND VALE
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07/07/2026 • 09:51 • Atualizado em 07/07/2026 • 09:51

Câmara de Caraguatatuba

Câmara de Caraguatatuba

Divulgação / Câmara Municipal de Caraguatatuba

A Justiça de São Paulo manteve a suspensão da cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa do lixo, em Caraguatatuba.

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A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou o pedido de liminar apresentado pela Prefeitura em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei aprovada pela Câmara Municipal que revogou a cobrança da taxa.

A Câmara promulgou a lei que revogou integralmente a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. A nova legislação prevê que os serviços de manejo de resíduos sólidos sejam custeados por outras fontes de recursos, como receitas de convênio com a Sabesp, multas ambientais e de posturas, recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, comercialização de materiais recicláveis e resíduos orgânicos, além de subvenções dos governos federal e estadual, Parcerias Público-Privadas (PPPs) e outras fontes previstas em lei.

A lei também garante que os contribuintes que já pagaram a taxa poderão solicitar a restituição dos valores por meio de requerimento administrativo, mediante apresentação do comprovante de pagamento.

Em nota, a Prefeitura de Caraguatatuba informou que o mérito da ação ainda não foi julgado e que o relator destacou que a matéria demanda análise mais aprofundada, após a manifestação das partes e dos órgãos competentes.

A Administração Municipal respeita a decisão e reafirma sua confiança de que, ao final do processo, serão reconhecidas as inconstitucionalidades apontadas na ação, mantendo seu compromisso com a responsabilidade fiscal, a segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos essenciais

Entenda o caso

Discussão do projeto na câmara

A Câmara Municipal de Caraguatatuba votou, na sexta-feira (12), às 19h, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2026, o Projeto de Lei Complementar nº 09/26, que propõe a isenção integral da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa do lixo. A proposta é de autoria da vereadora Gislaine de Oliveira (Dra. Lalá).

O projeto prevê a suspensão da cobrança para todos os contribuintes do município, sob a justificativa de que não houve comprovação técnica detalhada de que os valores atualmente cobrados correspondem aos custos reais do serviço de coleta e manejo de resíduos sólidos.

Além da isenção, a proposta estabelece novas diretrizes para a cobrança relacionada ao serviço, sugerindo a adoção de instrumentos alternativos, como uma Taxa de Preservação Ambiental, para atender às exigências do Marco Legal do Saneamento Básico.

O texto também determina maior transparência por parte da Prefeitura, com a divulgação de contratos, custos operacionais, volume de resíduos coletados e da memória de cálculo utilizada na definição dos valores da taxa.

Veto do prefeito

O prefeito de Caraguatatuba, Mateus Veneziani da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, aprovado pela Câmara Municipal, que previa a extinção da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa do lixo, além da devolução dos valores já pagos pelos contribuintes.

A decisão foi encaminhada ao Legislativo na sexta-feira (19/06) e está fundamentada em alegações de inconstitucionalidade, ilegalidade e risco às finanças do município.

Segundo o Executivo, a proposta apresentou falhas desde sua tramitação inicial. Entre os apontamentos estão a ausência de etapas obrigatórias do processo legislativo, como análises pelas comissões competentes, parecer jurídico e a realização de audiências públicas exigidas para matérias tributárias.

No documento, o prefeito afirma que o projeto e o substitutivo aprovado pela Câmara descumpriram regras previstas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, o que teria gerado um vício formal considerado insanável.

Outro ponto destacado pelo governo municipal é a suposta falta de previsão de recursos para compensar a perda de arrecadação causada pela extinção da taxa. De acordo com a Prefeitura, o texto aprovado não apresentou estudos de impacto financeiro nem indicou fontes de custeio consideradas suficientes para manter os serviços de coleta e manejo de resíduos sólidos.

A administração municipal argumenta ainda que a medida contrariaria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que prevê renúncia de receita sem a devida compensação.

Câmara rejeita o veto e mantém revogação

A Câmara Municipal de Caraguatatuba rejeitou por unanimidade, na noite desta terça-feira (23), o veto total do prefeito ao projeto que revoga a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU), conhecida como taxa do lixo. A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Extraordinária do ano.

Com a rejeição do veto, os vereadores mantiveram o texto aprovado pelo Legislativo no último dia 12 de junho, reafirmando o posicionamento contrário à cobrança da taxa.

Segundo a Câmara, a votação representa mais um passo no processo de revogação da Lei Municipal nº 2.815/2025, que instituiu a cobrança para custear os serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos no município.

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