Economia

Aluguei o apartamento no meio do ano: como fica o cálculo do IPTU?

Inquilinos precisam ficar atentos aos detalhes do contrato de locação

Da redação
DA REDAÇÃO

20/01/2026 • 15:32 • Atualizado em 20/01/2026 • 15:32

Saiba regras de pagamento do IPTU para inquilinos de imóveis

Saiba regras de pagamento do IPTU para inquilinos de imóveis

© Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo

A prefeitura de São Paulo já divulgou os valores e guias atualizados do IPTU em 2026 e é importante estar atento aos detalhes e prazos. Uma dúvida entre locadores de imóveis é como fica o valor no caso de a propriedade ter sido alugada no meio do meio. Antes de mais nada, é importante estar atento a detalhes contratuais.

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Isso porque, apesar de ser possível o proprietário repassar o pagamento do imposto para o inquilino, isso precisa estar explícito no contrato. Isso porque, segundo a lei, o dono é o principal responsável pelo pagamento. Por isso, é primeiro preciso observar se o contrato obriga que o inquilino pague o aluguel.

No caso de ser necessário, o pagamento é proporcional aos meses de ocupação – da data do início do contrato até o dia 31 de dezembro.

É também importante ressaltar que, neste casos, a responsabilidade pelo pagamento fica dividida entre o proprietário e o inquilino. Por exemplo: caso o aluguel comece em julho, o inquilino paga o equivalente a seis meses, e o dono paga os seis meses anteriores, quando o imóvel estava vazio.

Se o inquilino não pagar, o valor deve ser quitado pelo proprietário, uma vez que a lei determina que ele é o principal responsável e o não pagamento pode resultar em dívida ativa.

Como realizar o pagamento?

O valor pode ser parcelado ou pode ser pago a vista com um desconto de 3%.

Há também uma novidade importante: os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista não receberão uma segunda correspondência com as demais parcelas do IPTU, sendo que elas precisarão ser emitidas de forma online por meio do link iptu.prefeitura.sp.gov.br.

Os moradores de São Paulo podem realizar o pagamento do IPTU por meios tradicionais e também pelo PIX. Para emitir uma guia de pagamento com o código do contribuinte, é necessário acessar o iptu.prefeitura.sp.gov.br.

Para o pagamento pelo PIX, além da guia de pagamento, a prefeitura pede que que atente a dois fatores importantes:

  • O beneficiário do pagamento deve ser a Secretaria Municipal da Fazenda (CNPJ: 46.392.130/0001-18)
  • O Banco Bradesco S/A. deve constar como instituição emissora do QR Code