
Cashback no IR: quem recebe a restituição automática em 2026?
Foto: Agência Brasil
A Receita Federal vai pagar, no dia 15 de julho, um lote especial de restituição do Imposto de Renda, apelidado de “cashback”, para trabalhadores que não entregaram a declaração em 2025 por estarem dispensados, mas tiveram imposto retido na fonte em 2024 e têm direito a receber esses valores de volta.
O novo mecanismo alcança, por exemplo, quem recebeu salários, benefícios ou rendimentos de aplicações com retenção de IR, mas ficou abaixo dos limites que obrigam a declarar.
Em vez de exigir que esse grupo apresente o formulário apenas para reaver pequenos valores, o Fisco vai gerar uma declaração simplificada automaticamente e programar o depósito da restituição.
Com isso, o processo fica mais simples para o contribuinte que não é obrigado a declarar, mas tem algum imposto a restituir. O pagamento ocorrerá em um lote exclusivo, separado do calendário tradicional de restituições do Imposto de Renda.
O critério do limite de R$ 1.000
Para ter direito ao cashback automático, o valor da restituição calculado pela Receita precisa ser de até R$ 1.000,00. Acima desse limite, a declaração não entra no lote especial e o contribuinte precisa preencher o Imposto de Renda normalmente para receber tudo o que tem a restituir.
Além do teto financeiro, a Receita exige que o CPF esteja regular e que o contribuinte seja classificado como de baixo risco fiscal, sem inconsistências relevantes nas bases de dados do órgão.
Caso haja indícios de divergência, a declaração automática não é gerada e o cidadão terá de enviar sua própria declaração se quiser buscar a restituição.
As declarações desse grupo começarão a ser montadas no modelo simplificado a partir de 15 de junho de 2026. A partir dessa data, o sistema calcula o valor da restituição, verifica os critérios de elegibilidade e, se tudo estiver em ordem, agenda o crédito para o lote especial de 15 de julho.
A exigência da chave PIX CPF
Para que o depósito aconteça sem qualquer pedido do contribuinte, é estritamente obrigatório ter uma chave Pix cadastrada com o número do CPF no Banco Central. O pagamento desse lote especial será feito exclusivamente por meio dessa chave, já que não há, nesse caso, um recibo de declaração com dados bancários informados pelo próprio contribuinte.
Se a Receita identificar que o cidadão tem direito a até R$ 1.000, atende aos requisitos de risco, mas não possui chave Pix vinculada ao CPF, o crédito automático não será efetuado.
Nessa hipótese, quem quiser receber os valores terá de entregar voluntariamente a declaração do Imposto de Renda, informando uma conta bancária para restituição.
Como essas pessoas estavam desobrigadas de declarar em 2025, o envio posterior do formulário não gera multa por atraso. A diferença é que, em vez de receber na data única de 15 de julho, o contribuinte passa a seguir o calendário regular de restituições do ano em que entregar a declaração.
Como consultar se você foi contemplado
A partir de 15 de junho, o contribuinte poderá conferir se a declaração automática foi gerada em seu nome e se ele está incluído no lote de cashback. A forma mais simples é usar o aplicativo da Receita Federal (Android ou iOS) ou acessar a página Consulta Restituição, onde basta informar CPF e data de nascimento, sem necessidade de senha.
Quem preferir pode fazer a verificação também pelo portal e-CAC. Se o trabalhador estiver contemplado, o sistema vai indicar o valor calculado e o agendamento do crédito para 15 de julho na chave Pix CPF cadastrada.
Caso não concorde com a declaração automática ou queira incluir deduções legais para tentar aumentar a restituição, o contribuinte poderá cancelar o documento gerado pelo Fisco ou retificá-lo.
Nessa situação, a restituição deixa de ser paga no lote especial e passa a obedecer às datas da fila normal, de acordo com o momento em que a declaração definitiva for transmitida.
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