
Restituição automática: o 'presente' para quem não declarou em 2025
Daniel Cymbalista/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Em 2026, a Receita Federal vai pagar um lote especial de restituição do Imposto de Renda a cerca de 4 milhões de pessoas que tiveram imposto retido na fonte em 2024, mas não eram obrigadas a entregar a declaração em 2025, em todo o Brasil.
A novidade, apelidada de “cashback” do Imposto de Renda, prevê o depósito automático de valores de até R$ 1.000 por contribuinte, diretamente na chave Pix cadastrada com o CPF, em um crédito único previsto para 15 de julho.
Quem se enquadra na restituição automática
Para ter direito à restituição automática, o contribuinte precisa não ter apresentado a declaração de 2025 por estar desobrigado pela lei, mas ter sofrido retenção de imposto na fonte ao longo de 2024, como no caso de um mês em que recebeu salário um pouco maior.
Outro critério é que o valor a restituir seja de até R$ 1.000. Além disso, a Receita exige que o CPF esteja regular e que o cidadão apresente baixo risco fiscal, ou seja, sem pendências cadastrais ou fiscais relevantes.
Também é obrigatório ter chave Pix vinculada ao CPF registrada no Banco Central.
De acordo com o Fisco, a exigência busca dar segurança e agilidade ao processo; sem essa chave, não será possível fazer o depósito automático.
Valor médio e total disponível
Segundo a Receita Federal, a iniciativa tem caráter de justiça fiscal. O lote especial vai destinar R$ 500 milhões para devolver valores retidos na fonte a quem não tinha a obrigação de declarar.
Embora o limite individual da restituição chegue a R$ 1.000 por pessoa, o valor médio estimado para cada beneficiário é de R$ 125. Na prática, a maioria dos contemplados receberá pequenos créditos relativos a retenções pontuais ao longo do ano.
Como consultar a partir de 15 de junho
A partir de 15 de junho, a Receita começará a gerar automaticamente declarações no modelo simplificado para esse grupo de contribuintes. A partir dessa data, será possível consultar se o CPF foi incluído no lote especial.
A consulta poderá ser feita pela página Consulta Restituição, no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo do órgão. Basta informar CPF e data de nascimento, sem necessidade de senha, para verificar se há valor a receber e a confirmação do crédito em 15 de julho.
Se o cidadão não concordar com a declaração automática, não quiser receber o valor ou preferir optar pelo modelo de deduções legais, poderá cancelar ou retificar o documento pelo portal e-CAC.
Caso a pessoa tenha direito, mas não apareça entre os contemplados, continua valendo a possibilidade de entregar a declaração normalmente, sem multa por atraso, para incluir todos os rendimentos e solicitar a restituição devida.
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