
Reprodução/Agência Brasil
Resumo
Obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda para motoristas de aplicativo depende do valor tributável recebido em 2025, sendo necessário declarar quem ultrapassar R$ 35.584 em rendimentos tributáveis ou R$ 200 mil em rendimentos isentos, com a Receita Federal considerando apenas 60% do rendimento bruto como tributável e 40% como despesas presumidas da atividade.
Recolhimento do imposto deve ser feito mensalmente pelo carnê-leão, informando apenas a parcela tributável dos ganhos, com possibilidade de deduções como INSS, dependentes e pensão alimentícia, e valores devem ser lançados corretamente nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” e “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração anual.
Prazo para entrega da declaração termina em 29 de maio de 2026, com restituições pagas em quatro lotes, e especialistas destacam a importância do planejamento financeiro para evitar problemas com a Receita em casos de aquisição de bens de alto valor, já que a parcela isenta é presumida como destinada a custos operacionais e pode não justificar aumento patrimonial.
Com a reta final do prazo do Imposto de Renda 2026, uma dúvida comum entre motoristas de aplicativo é: afinal, quem trabalha em plataformas como Uber, 99, inDrive e Lalamove precisa declarar o IRPF?
A resposta é: depende do valor tributável recebido ao longo de 2025. No caso do transporte de passageiros, a Receita Federal considera que apenas 60% do rendimento bruto é tributável, enquanto os outros 40% são tratados como parcela presumida de despesas da atividade, como combustível, manutenção e desgaste do veículo.
Para a declaração de 2026, está obrigado a entregar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também entra na obrigatoriedade quem teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, mesmo que a parcela tributável fique abaixo do limite.
Como funciona a regra dos 60% para motoristas de aplicativo?
A legislação reconhece que parte da receita do motorista é consumida na própria operação do trabalho. Por isso, a tributação não ocorre sobre o faturamento integral.
Exemplo:
- Corridas no ano: R$ 80 mil
- Parcela tributável (60%): R$ 48 mil
- Parcela isenta (40%): R$ 32 mil
Nesse caso, como os R$ 48 mil ultrapassam R$ 35.584, o motorista precisará declarar o IRPF 2026.
Segundo a Receita, essa regra vale para motoristas de aplicativo, taxistas e demais prestadores de transporte de passageiros que atuem como pessoa física.
Carnê-leão é obrigatório?
Sim. O recolhimento deve ser feito mensalmente pelo sistema do carnê-leão, disponível no Meu Imposto de Renda.
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores. Se houver atraso, incidem juros e encargos.
O passo a passo funciona assim:
- Acesse o Carnê-Leão Web no sistema Meu Imposto de Renda da Receita Federal;
- Lance mensalmente os valores recebidos com corridas;
- Informe apenas a parcela tributável (60%) do total bruto;
- Gere o DARF, se houver imposto devido;
- Importe os dados automaticamente para a declaração anual do IRPF.
A Receita ainda permite deduções no carnê-leão, como contribuição previdenciária oficial, dependentes e pensão alimentícia judicial, quando aplicável.
Onde informar cada valor na declaração?
Na declaração anual do IRPF 2026:
- 60% tributáveis → ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”;
- 40% restantes → ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na categoria específica para transporte de passageiros.
Quem já alimentou o carnê-leão durante o ano pode importar as informações automaticamente, reduzindo erros.
Cuidado com a armadilha do “rendimento consumido”
Um ponto que exige atenção é o conceito de “rendimento consumido”.
Os 40% considerados isentos não servem automaticamente para justificar compra de bens, como carro novo, imóvel ou aumento expressivo do patrimônio.
Para a Receita, essa parcela é presumidamente destinada aos custos operacionais da atividade — combustível, manutenção, pneus, seguro e taxas. Por isso, ela pode não ser aceita como origem de recursos para aquisição patrimonial.
Na prática, um motorista que declarou apenas o mínimo tributável e comprou um bem de alto valor pode enfrentar questionamentos sobre incompatibilidade entre renda e patrimônio.
Nesses casos, especialistas recomendam planejamento prévio e, se necessário, aumentar voluntariamente a parcela tributável ao longo do ano no carnê-leão para criar lastro financeiro compatível com investimentos e compras futuras.
Prazo do IRPF 2026 termina nesta semana
O calendário do Imposto de Renda 2026 começou em 23 de março e termina em 29 de maio, às 23h59.
As restituições serão pagas em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
Com o avanço do trabalho por aplicativos, especialistas alertam que o controle financeiro e o acompanhamento do carnê-leão passaram a ser tão importantes quanto o planejamento das corridas e da renda mensal.
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