Economia

Quais despesas médicas são dedutíveis no IR 2026 e o que não pode incluir

Receita mantém dedução integral para saúde, mas restringe itens como remédios, vacinas e nutricionistas; entenda as regras

Da redação
DA REDAÇÃO

03/02/2026 • 16:51 • Atualizado em 03/02/2026 • 16:51

Quais são as despesas médicas dedutíveis no IR 2026 e o que não pode incluir

Quais são as despesas médicas dedutíveis no IR 2026 e o que não pode incluir

Agência Brasil

No Imposto de Renda 2026, as despesas médicas seguem sem limite de valor para dedução e podem reduzir significativamente o imposto a pagar ou aumentar a restituição dos contribuintes que informarem corretamente esses gastos à Receita Federal.

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Despesas médicas seguem sem limite de dedução

Pelas regras atuais, os gastos com saúde continuam entre as principais formas de abatimento na declaração do IR, ao contrário das despesas com educação, que têm teto anual.

Na prática, quanto maior o total de despesas médicas comprovadas, maior tende a ser o benefício fiscal, desde que tudo esteja amparado por documentos idôneos.

A Receita Federal, porém, adota critérios rígidos para aceitar esses lançamentos. Valores incompatíveis com a renda, falta de recibos ou inclusão de itens não permitidos aumentam o risco de o contribuinte cair na malha fina e ter de prestar esclarecimentos ou até pagar multa.

O que pode ser deduzido na área da saúde

São dedutíveis os pagamentos feitos a profissionais e estabelecimentos de saúde, desde que o contribuinte tenha recibos ou notas fiscais emitidos corretamente. Entram nessa lista as despesas com:

  • Médicos de qualquer especialidade;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

Consultas, exames, tratamentos e terapias realizados por esses profissionais podem ser informados integralmente na declaração, desde que o serviço conste no comprovante e o pagamento tenha saído do bolso do contribuinte ou de seus dependentes declarados.

Planos de saúde e reembolsos

As mensalidades de planos de saúde também são consideradas despesas médicas dedutíveis. O contribuinte deve informar o total pago no ano, observando o que foi efetivamente desembolsado por ele.

Se houver reembolso de consultas, exames ou procedimentos, é obrigatório abater esses valores. Na prática, a Receita considera dedutível apenas a parcela que não retornou ao contribuinte por meio do plano, ou seja, o gasto efetivo com a assistência médica.

O que não pode ser abatido do Imposto de Renda

Muitos contribuintes caem na malha fina por informar gastos relacionados à saúde que a legislação não permite deduzir. Não entram como despesas médicas, mesmo com receita ou orientação profissional, os seguintes itens:

  • Medicamentos e vacinas adquiridos em farmácias, ainda que prescritos por médico (a exceção são remédios incluídos na conta hospitalar em caso de internação);
  • Nutricionistas;
  • Enfermeiros;
  • Massagistas;
  • Assistentes sociais;
  • Instrumentadores cirúrgicos;
  • Psicopedagogos.

Segundo a Receita, somente os serviços expressamente previstos na legislação podem gerar abatimento.

Despesas de caráter mais preventivo, estético ou de apoio, ainda que importantes para o bem-estar, não podem ser usadas para reduzir o imposto devido.

Comprovantes e despesas com dependentes

Para que a dedução seja válida, cada recibo ou nota fiscal precisa trazer informações completas: nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, identificação do paciente e descrição do serviço prestado.

Comprovantes incompletos, divergência de valores entre o que consta nos recibos e o que é lançado na declaração ou a ausência de documentação em caso de fiscalização podem levar o fisco a rejeitar a dedução e cobrar o imposto com acréscimos.

As despesas médicas feitas em benefício de dependentes também podem ser deduzidas integralmente, desde que o dependente esteja incluído na declaração e as mesmas exigências de documentação e natureza do gasto sejam respeitadas.

DMED e vantagem da declaração pré-preenchida

Hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras de planos de saúde enviam anualmente à Receita Federal a DMED, a Declaração de Serviços Médicos, com os valores recebidos de cada contribuinte ao longo do ano.

Ao optar pela declaração pré-preenchida, disponível para quem tem conta gov.br de nível prata ou ouro, o contribuinte importa automaticamente essas informações para o programa do Imposto de Renda.

Isso reduz o risco de divergências entre o que ele informa e o que os prestadores de serviço declararam ao fisco.

Mesmo com o recurso, especialistas recomendam conferir todos os valores e complementar eventuais despesas que não aparecerem na pré-preenchida, sempre com os devidos recibos em mãos.

O cuidado na separação dos gastos dedutíveis e não dedutíveis é essencial para aproveitar o benefício das despesas médicas sem problemas com a fiscalização.