
O piso do magistério será atualizado anualmente por meio de um ato do Ministério da Educação
Reprodução/SEDUC RS
O governo federal sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que estabelece o novo piso salarial para os profissionais da educação básica em todo o país. O valor foi fixado em R$ 5,1 mil, representando um reajuste de 5,4% na comparação com os R$ 4.867,77 pagos no ano de 2025.
A atualização assegura um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que fechou em 3,9%. O benefício é destinado aos professores com jornada de trabalho de 40 horas semanais e os efeitos financeiros da medida retroagem a janeiro de 2026.
Uma das principais mudanças trazidas pelo texto é a ampliação da definição de profissionais do magistério. Agora, a lei inclui explicitamente aqueles que exercem funções de apoio pedagógico, como direção, planejamento, supervisão e coordenação educacional, garantindo que estes profissionais também sejam contemplados pela política de valorização.
Nova regra de cálculo
A partir de agora, o piso será atualizado anualmente por meio de um ato do Ministério da Educação, a ser publicado sempre até o último dia útil de janeiro. O cálculo para o reajuste levará em consideração a soma de dois indicadores:
A variação anual do INPC;
Metade da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) nos cinco anos anteriores.
A legislação também impõe limites para a correção: o reajuste não poderá ser menor do que a inflação (INPC) nem superior à variação das receitas do Fundeb entre os dois anos anteriores. Em 2025, o reajuste aplicado sob a mesma lógica foi de 6,27%.
Transparência e Financiamento
Para assegurar a clareza no processo, o Ministério da Educação fica obrigado a divulgar, anualmente, a memória de cálculo utilizada na atualização do piso. Dados sobre receitas, metodologia aplicada e a série histórica deverão ser disponibilizados em uma plataforma de dados abertos para consulta pública.
O financiamento do piso salarial continuará tendo como base os recursos vinculados à educação previstos na Constituição, com destaque para o Fundeb. A norma reafirma ainda que a valorização dos profissionais deve respeitar os pisos mínimos de investimento em educação já estabelecidos.
Além dos professores da educação básica, a nova lei reforça a proteção aos profissionais contratados temporariamente e àqueles que atuam na educação infantil, consolidando o reconhecimento legal da integração entre as atividades de cuidar, brincar e educar.

