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Como funciona a aposentadoria por idade e tempo de contribuição

Veja quais são as regras atuais do INSS, os requisitos e o que mudou após a reforma da Previdência

Nicole Defillo
NICOLE DEFILLO

08/07/2025 • 09:32 • Atualizado em 08/07/2025 • 09:32

App do INSS também parou com o desligamento inesperado

App do INSS também parou com o desligamento inesperado

Divulgação/Gov.br

Resumo

Reforma da Previdência de 2019 implementou novas regras para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição, estabelecendo requisitos de idade mínima, tempo de contribuição e carência. Mudanças incluem regras de transição para quem já estava contribuindo antes da reforma.

Aposentadoria por idade requer que mulheres tenham 62 anos e 15 anos de contribuição, e homens, 65 anos e 20 anos de contribuição, com uma carência de 180 meses de contribuição efetiva. A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta, mas regras de transição como sistema de pontos e idade mínima progressiva foram introduzidas.

Processo para solicitar aposentadoria é totalmente digital através do portal ou aplicativo Meu INSS, exigindo documentos como CPF e carteiras de trabalho. O cálculo do benefício considera a média dos salários desde julho de 1994, garantindo que o valor não seja inferior a um salário mínimo.

A aposentadoria por idade e por tempo de contribuição passou a seguir novas regras com a reforma da Previdência, aprovada em 2019. Desde então, os trabalhadores precisam atender a requisitos de idade mínima, tempo mínimo de contribuição e carência para ter direito ao benefício.

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As mudanças não afetam quem já tinha direito adquirido antes da reforma. No entanto, para quem ainda estava contribuindo, novas regras de transição foram criadas e são atualizadas ano a ano. Em 2025, há exigências diferentes para homens e mulheres, e também distinções para trabalhadores urbanos e rurais.

Aposentadoria por idade: como funciona?

A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores que atingem a idade mínima exigida e possuem tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Regras válidas:

  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

No caso das mulheres, a exigência de 15 anos vale apenas para quem começou a contribuir antes da reforma da Previdência (13/11/2019). Para quem começou depois, o mínimo é de 20 anos — assim como para os homens.

Além do tempo de contribuição, também é preciso cumprir a carência mínima de 180 meses (15 anos) de contribuição efetiva.

Aposentadoria por tempo de contribuição: ainda existe?

A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinta com a reforma de 2019. No entanto, regras de transição foram criadas para pessoas que já estavam próximas de se aposentar naquela época.

Entre essas regras estão:

  • Sistema de pontos: soma da idade + tempo de contribuição (em 2025, são exigidos 91 pontos para mulheres e 101 para homens);
  • Idade mínima progressiva: aumenta a cada ano — em 2025, é de 58,5 anos (mulheres) e 63,5 anos (homens);
  • Pedágio de 50% ou 100%: para quem estava a poucos anos da aposentadoria quando a reforma entrou em vigor.

Essas regras valem apenas para quem já contribuiu antes da reforma e ainda não completou os requisitos.

Como pedir a aposentadoria?

O pedido de aposentadoria é feito de forma 100% digital, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. É necessário ter em mãos:

  • CPF;
  • Documento de identificação com foto;
  • Carteiras de trabalho ou comprovantes de contribuição;
  • Extrato do CNIS atualizado.

Após o envio da solicitação, o INSS faz a análise do tempo de contribuição e da idade. O prazo médio de resposta é de 30 a 90 dias.

Quanto vou receber de aposentadoria?

O valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994, excluindo os 20% menores valores. O INSS aplica um fator redutor de acordo com o tempo de contribuição e idade ao se aposentar.

Importante: o valor nunca será menor que um salário mínimo, atualmente de R$1.518,00 em 2025, e pode variar conforme o histórico de contribuições.

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