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Gilmar Mendes nega pedido da AGU para rever decisão sobre impeachment

Ministro entendeu que petição não era cabível

Da redação
DA REDAÇÃO

04/12/2025 • 15:10 • Atualizado em 04/12/2025 • 15:10

Resumo

Decisão do ministro Gilmar Mendes do STF negou pedido da Advocacia-Geral da União para rever liminar que alterou regras da lei de impeachment de ministros do Supremo.

Despacho do ministro afirmou que o pedido da AGU, encaminhado por Jorge Messias (indicado por Lula ao STF), era incabível por não estar previsto em lei e que requisitos legais para concessão de medida cautelar não estavam presentes.

Reação do Senado foi de indignação, pois entendeu que a liminar usurpou competência do legislativo ao suspender trecho da lei de 1950, exigir aprovação por dois terços dos senadores e impedir uso do mérito de decisões judiciais como argumento para denúncia.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para rever a decisão liminar que tomou mudando as regras da lei de impeachment de ministro do STF.

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O ministro julgou em seu despacho que a petição era incabível, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não o contempla. Ele enfatizou que só existem recursos quando expressamente previstos em lei (princípio da taxatividade) e que o pedido de reconsideração é um expediente informal.

Ele ainda considerou que os requisitos legais para concessão de uma medida cautelar não se fizeram presentes.

O pedido foi encaminhado pelo AGU Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula para uma vaga no STF e que enfrenta resistências no Senado.

O Senado, por sua vez, recebeu a decisão de Gilmar Mendes com indignação, uma vez que entendeu que ao mudar o entendimento sobre impeachments de ministro do STF, o magistrado teria usurpado uma competência do legislativo.

A decisão suspende trecho da lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro. O plenário vai deliberar sobre o tema em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.

Gilmar também determinou que a aprovação do processo pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.

A liminar do decano impede, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.

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