Resumo
Decisão do ministro Gilmar Mendes do STF negou pedido da Advocacia-Geral da União para rever liminar que alterou regras da lei de impeachment de ministros do Supremo.
Despacho do ministro afirmou que o pedido da AGU, encaminhado por Jorge Messias (indicado por Lula ao STF), era incabível por não estar previsto em lei e que requisitos legais para concessão de medida cautelar não estavam presentes.
Reação do Senado foi de indignação, pois entendeu que a liminar usurpou competência do legislativo ao suspender trecho da lei de 1950, exigir aprovação por dois terços dos senadores e impedir uso do mérito de decisões judiciais como argumento para denúncia.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para rever a decisão liminar que tomou mudando as regras da lei de impeachment de ministro do STF.
O ministro julgou em seu despacho que a petição era incabível, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não o contempla. Ele enfatizou que só existem recursos quando expressamente previstos em lei (princípio da taxatividade) e que o pedido de reconsideração é um expediente informal.
Ele ainda considerou que os requisitos legais para concessão de uma medida cautelar não se fizeram presentes.
O pedido foi encaminhado pelo AGU Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula para uma vaga no STF e que enfrenta resistências no Senado.
O Senado, por sua vez, recebeu a decisão de Gilmar Mendes com indignação, uma vez que entendeu que ao mudar o entendimento sobre impeachments de ministro do STF, o magistrado teria usurpado uma competência do legislativo.
A decisão suspende trecho da lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro. O plenário vai deliberar sobre o tema em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Gilmar também determinou que a aprovação do processo pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
A liminar do decano impede, ainda, que o mérito de decisões judiciais proferidas por ministros do STF seja usado como argumento para denúncia de crime de responsabilidade.

