
INSS
Rafael Carvalho/Governo Federal
O cidadão que tiver um benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem o direito de contestar a decisão por meio de um recurso administrativo. O procedimento é gratuito e deve ser iniciado em até 30 dias, contados a partir da data em que o segurado tomou conhecimento da negativa. A solicitação pode ser feita de forma online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central Telefônica 135.
Ao discordar do indeferimento, o interessado deve apresentar um pedido formal de reavaliação. Neste momento, é fundamental explicar de forma clara os motivos pelos quais não concorda com a análise do INSS. Anexar novos documentos que comprovem o direito e que não foram incluídos no pedido inicial pode ser decisivo para a reversão do resultado.
O recurso pode ser solicitado sem sair de casa, utilizando os canais digitais do governo. Tanto o portal "Meu INSS" quanto o aplicativo para celular possuem uma opção específica para a interposição de recursos. O serviço também está disponível por meio de ligação para o número 135.
É crucial que o cidadão se atente ao prazo, pois a análise de "tempestividade" – ou seja, se a solicitação foi feita dentro do período correto – é uma etapa formal do processo. A contagem dos 30 dias começa a partir do momento em que o requerente tem ciência da decisão que negou o benefício.
Como funciona o julgamento do recurso?
Uma vez protocolado, o recurso é encaminhado para um órgão independente do INSS: o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Este conselho atua como uma espécie de tribunal administrativo, responsável por julgar, em primeira instância, as contestações dos segurados por meio de suas 29 Juntas de Recursos espalhadas pelo país.
Essas juntas são compostas por representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas, e têm a função de realizar uma nova análise sobre o direito ao benefício, considerando os argumentos e documentos apresentados pelo cidadão no recurso.
Caso a Junta de Recursos mantenha a decisão do INSS e negue o pedido, o segurado ainda possui uma última chance na esfera administrativa. É possível recorrer da decisão da junta para uma segunda instância, que são as Câmaras de Julgamento, também parte integrante do CRPS. Atualmente, existem quatro câmaras que reavaliam as decisões das juntas.
E se o recurso for negado novamente?
Se mesmo após passar pelas duas instâncias do Conselho de Recursos a decisão de negar o benefício for mantida, esgotam-se as possibilidades de contestação na via administrativa. A partir desse ponto, o único caminho para o cidadão que ainda acredita ter o direito é buscar a Justiça.
Para isso, será necessário ingressar com uma ação judicial contra o INSS, processo que geralmente exige a contratação de um advogado para representar o segurado perante o Poder Judiciário e tentar reverter a decisão em definitivo.
Fique bem informado!
Receba gratuitamente as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail
Escolha quais newsletters quer receber

