Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a lei federal que autoriza a venda e o porte de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a norma regulamenta o uso do equipamento como medida de defesa pessoal para combater a violência de gênero e tentativas de agressão.
Pela nova regra, o produto poderá ser adquirido exclusivamente por mulheres e em frascos de até 50 ml. Os sprays precisam respeitar as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não podendo conter substâncias letais ou que provoquem danos permanentes à saúde.
Requisitos e documentação
Para realizar a compra em farmácias ou estabelecimentos autorizados, a consumidora deverá cumprir uma série de exigências burocráticas. É necessário apresentar:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de residência fixa;
- Autodeclaração confirmando a inexistência de condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a criar um cadastro com os dados das compradora e manter o registro armazenado no sistema por até cinco anos. A medida visa garantir a rastreabilidade do produto e evitar o uso indevido. Além da emissão da nota fiscal, o comércio deverá orientar as clientes sobre o manuseio correto do equipamento.
Gratuidade e capacitação
Mulheres que possuem medidas protetivas de urgência vigentes terão direito a receber o spray de pimenta gratuitamente pelo poder público.
A legislação prevê ainda a criação de um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, focado no uso correto de instrumentos de menor potencial ofensivo. Especialistas em segurança orientam que o equipamento deve ser utilizado em situações específicas de ameaça e quando houver possibilidade real de fuga da vítima.
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