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O que é curatela e interdição? Entenda os conceitos jurídicos do caso FHC

Entenda a diferença jurídica entre os termos, o papel do curador e como a legislação protege a autonomia patrimonial em casos de saúde delicada

Da redação
DA REDAÇÃO

16/04/2026 • 15:13 • Atualizado em 16/04/2026 • 15:13

Fernando Henrique Cardoso tem 94 anos e sofre com o Mal de Alzheimer

Fernando Henrique Cardoso tem 94 anos e sofre com o Mal de Alzheimer

Fundação FHC

O estado de saúde do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso trouxe à tona termos do Direito Civil que, embora comuns, ainda geram muitas dúvidas: interdição e curatela. Recentemente, a família do ex-mandatário oficializou o pedido de curatela devido ao seu quadro de saúde, o que levanta a questão: o que isso significa na prática e quais os direitos de uma pessoa nessa situação?

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Abaixo, explicamos a diferença entre os termos e como a legislação brasileira mudou para garantir a dignidade de quem passa por esse processo.

Interdição e curatela: qual a diferença?

Muitas vezes usados como sinônimos, os termos possuem naturezas distintas no processo jurídico.

Interdição é o nome dado à ação judicial. É o processo em que se pede ao juiz que reconheça que uma pessoa não possui, no momento, condições de exercer plenamente seus atos da vida civil (como assinar contratos ou gerir contas bancárias) devido a uma causa transitória ou permanente.

A curatela é o resultado e o encargo. Uma vez que o juiz aceita a necessidade de auxílio, ele nomeia um curador (geralmente um familiar próximo). O curador não se torna "dono" da pessoa, mas sim um assistente legal para proteger seus interesses patrimoniais e financeiros.

Estatuto da pessoa com deficiência

O caso do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso é emblemático para ilustrar como a lei funciona hoje. Em 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência alterou profundamente o Código Civil Brasileiro. Antes, a interdição era vista como uma "morte civil", onde o indivíduo perdia o direito de decidir sobre quase tudo. Hoje, a regra é a autonomia. No caso de FHC, a curatela é aplicada com focos específicos para a proteção patrimonial, atos da vida civil e a preservação da dignidade. A curatela, por exemplo, não retira do ex-presidente o direito sobre o próprio corpo, sobre tratamentos médicos (desde que possa expressar vontade), sobre o direito de votar ou de manter suas relações pessoais.

Quem pode ser o curador?

A justiça estabelece uma ordem de preferência para quem deve assumir esse encargo, priorizando sempre o bem-estar do curatelado. A prioridade nas nomeações são o cônjuge ou companheiro, desde que não estejam separados; pais ou descendentes, que podem ser os filhos ou netos, ou pessoas de confiança, já que em alguns casos como a ausêcia de parentes diretos, o juiz pode nomear um curador dativo (um profissional ou terceiro de confiança).

Quando a medida é necessária?

A curatela é uma medida extraordinária. Ela é indicada quando uma condição de saúde — como quadros avançados de Alzheimer, demência senil ou sequelas graves de AVC — impede que a pessoa compreenda as consequências de atos financeiros ou legais, correndo o risco de dilapidação de patrimônio ou abandono.

A decisão judicial não é definitiva e imutável. Se a condição de saúde que gerou a curatela for revertida ou estabilizada, o processo pode ser revisto judicialmente para devolver a autonomia total ao indivíduo.

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