
Mototáxi
Leandro Morais/Prefeitura de Porto Velho
A Prefeitura de São Paulo e o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) negaram nesta quarta-feira (15) o pedido da Uber para operar um serviço de mototáxi por aplicativo na capital.
Segundo parecer jurídico da administração municipal e do órgão ligado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, a empresa não apresentou documento que comprovasse a contratação de seguro de acidentes pessoais, requisito previsto na legislação aprovada na Câmara dos Vereadores.
A Uber contestou a decisão e afirmou recebê-la com estranheza. A empresa alega que a Prefeitura aponta a falta de assinatura em uma declaração emitida pela seguradora Chubb, mas que o mesmo documento já havia sido aceito pela própria administração municipal em credenciamentos anteriores.
Para a companhia, trata-se de "mais uma tentativa desesperada" de barrar o transporte de passageiros por motocicletas na cidade, o que contrariaria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Desde 2023, a Prefeitura e as empresas Uber e 99 travam uma disputa judicial sobre a liberação do serviço. Depois de o STF decidir que municípios não podem proibir o mototáxi, as plataformas anunciaram o início da operação a partir de dezembro de 2025, e o TJ-SP determinou que a Prefeitura regulamentasse o modal.
A gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) sempre se opôs ao serviço, sob o argumento de que ele elevaria o número de acidentes em um trânsito já sobrecarregado — em novembro, quando as empresas anunciaram a retomada, o prefeito classificou a decisão como "mais uma ilegalidade" e prometeu recorrer.
Mesmo após a regulamentação aprovada pela Câmara, a Uber, a 99 e outras integrantes da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) criticaram as obrigações do texto, classificando-o como "ilegal" e afirmando que ele funciona como uma "proibição ao funcionamento das motos por aplicativo".
A 99, inclusive, anunciou em abril de 2026 que desistiu de oferecer o mototáxi na capital, alegando foco na expansão do serviço de entregas.
A lei aprovada pela Câmara, base para a rejeição do pedido, impõe uma série de exigências. Às empresas, cabe estar credenciadas pela Prefeitura, contratar seguro de acidentes e auxílio funeral com cobertura para condutor, passageiro e terceiros, instalar limitador de velocidade no aplicativo e arcar com custos como placa vermelha, colete refletivo, capacete do passageiro e curso para o motociclista.
Aos mototaxistas, exige-se, entre outros pontos, ter no mínimo 21 anos, possuir habilitação nas categorias "A" ou "AB" há pelo menos dois anos, ser aprovado em curso especializado, realizar exame toxicológico e não ter condenações por crimes como homicídio, roubo e estupro.
O texto também define onde o transporte é proibido: em corredores e faixas exclusivas de ônibus, durante eventos climáticos intensos, em vias de trânsito rápido como as marginais, no centro expandido (área do rodízio) e na zona de máxima restrição à circulação de caminhões.
A Uber afirmou que passageiros e motoristas já estão protegidos pelo seguro oferecido na plataforma e que continuará adotando medidas para garantir o direito de operar na capital.
Com Estadão Conteúdo
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