Resumo
A Receita Federal estabeleceu regras específicas para declaração de ganhos com apostas esportivas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, exigindo que contribuintes informem valores recebidos e saldos em plataformas digitais ao fim do ano-calendário, com obrigatoriedade para quem teve ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 ou se enquadra em outras regras do IR.
A tributação incide sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre prêmios recebidos e valores apostados, sendo tributado em 15% para rendimentos acima do limite, e a declaração deve incluir campos próprios para apostas e saldos superiores a R$ 5 mil, com auxílio de relatório anual fornecido pelas plataformas (“ComprovaBet”).
O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio, podendo ser realizada pelo programa, plataforma online ou aplicativo, com estimativa de 44 milhões de declarações, e atraso no envio sujeita o contribuinte a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, além de outras novidades como declaração pré-preenchida, restituições em quatro lotes, lote especial de cashback e inclusão de nome social.
A Receita Federal incluiu regras específicas para a declaração de ganhos com apostas esportivas, as chamadas bets, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025. A medida amplia o controle sobre esse tipo de rendimento, que passou a ter regulamentação mais rígida nos últimos anos.
A partir deste ano, os contribuintes devem informar não apenas os valores ganhos com apostas, mas também os saldos mantidos em contas de plataformas digitais até o fim do ano-calendário.
Quem precisa declarar ganhos com apostas esportivas
De acordo com a Receita Federal, está obrigado a declarar quem obteve, em 2025:
- ganhos líquidos superiores a R$ 28.467,20 com apostas de quota fixa;
- ou se enquadra em outras regras gerais de obrigatoriedade do Imposto de Renda, como renda anual, patrimônio ou operações financeiras.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos Fonseca, os valores devem ser informados mesmo que o imposto já tenha sido recolhido.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Como declarar ganhos com bets no IR 2026
A Receita criou campos específicos no sistema da declaração para facilitar o preenchimento das informações sobre apostas esportivas.
Os dados devem ser informados de duas formas:
- ganhos com apostas: declarados como rendimento tributável;
- saldo em conta nas plataformas: informado na ficha de Bens e Direitos.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para auxiliar no preenchimento, as plataformas devem disponibilizar ao usuário um relatório anual, conhecido como “ComprovaBet”, com o histórico de apostas, valores investidos e prêmios recebidos.
Como funciona a tributação das apostas esportivas
A tributação incide sobre o chamado ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre:
- o total de prêmios recebidos;
- e o valor gasto nas apostas ao longo do ano.
- Caso o lucro ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente é tributado com alíquota de 15%.
Mesmo nos casos em que o imposto já tenha sido recolhido ao longo do ano, a Receita reforça que os valores devem ser informados na declaração anual.
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio.
O contribuinte pode preencher e enviar a declaração por meio de:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador;
- plataforma online Meu Imposto de Renda;
- aplicativo da Receita Federal para celular.
A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Outras mudanças no Imposto de Renda 2026
A obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas esportivas é uma das principais novidades deste ano. Entre outras mudanças anunciadas estão:
- declaração pré-preenchida ampliada, com mais dados automáticos;
- restituições em quatro lotes, com maior concentração nos primeiros pagamentos;
- criação de um lote especial de restituição automática (cashback) para contribuintes que não precisam declarar;
- possibilidade de informar nome social na declaração.
Multa por atraso na declaração
Quem estiver obrigado a declarar e não enviar o documento dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do total devido.
A Receita Federal orienta que os contribuintes organizem os dados com antecedência para evitar erros e reduzir o risco de cair na malha fina.
*Com informações da Agência Brasil.
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