Resumo
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos de 2025, estabelecendo quem é obrigado a declarar, incluindo pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ganhos isentos acima de R$ 200 mil, operações em bolsa acima de R$ 40 mil, ganho de capital, receita rural acima de R$ 177.920, bens acima de R$ 800 mil, residentes novos e rendimentos no exterior.
Novidades incluem a obrigatoriedade de declarar ganhos líquidos relevantes com apostas esportivas e prêmios de loterias, com campos específicos no programa para informar esses valores, além da necessidade de informar saldos em contas de apostas e declarar prêmios de loteria como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte.
Prazo para envio da declaração começa às 8h do dia 23 de março e termina às 23h59 de 29 de maio de 2026, podendo ser feita pelo Programa Gerador da Declaração, plataforma Meu Imposto de Renda ou aplicativo da Receita Federal, sendo prevista a entrega de cerca de 44 milhões de declarações e aplicada multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido em caso de atraso.
A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. Todos os anos, parte dos contribuintes precisa enviar a declaração obrigatoriamente ao Fisco, enquanto outros ficam isentos.
Segundo o órgão, deve declarar o Imposto de Renda 2026 quem se enquadrar em pelo menos uma das situações definidas pela legislação. O objetivo da declaração é informar à Receita os rendimentos, bens e despesas do contribuinte ao longo do ano.
Leia mais:
Receita fará restituição automática do IR para 4 milhões de pessoasPrazo para enviar declaração do Imposto de Renda começa em 23 de marçoImposto de Renda 2026: qual é a multa para quem atrasar a declaração
O prazo para enviar a declaração começa às 8h do dia 23 de março de 2026 e termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
De acordo com a Receita Federal, deve apresentar a declaração quem, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganho sujeito à tributação;
- obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- teve rendimentos ou investimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras ou lucros.
Quem se enquadrar em qualquer uma dessas condições precisa enviar a declaração dentro do prazo para evitar multa.
Quem está isento de declarar o Imposto de Renda
Nem todos os brasileiros precisam enviar a declaração ao Fisco. Estão isentas da obrigatoriedade as pessoas que:
- tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 35.584 em 2025;
- não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal;
- foram incluídas como dependentes na declaração de outro contribuinte.
Mesmo assim, a Receita Federal permite que pessoas isentas façam a declaração de forma opcional, especialmente se tiverem imposto retido na fonte e direito à restituição.
Ganhos com apostas esportivas e loterias entram na declaração
Uma das novidades do Imposto de Renda 2026 envolve rendimentos obtidos com apostas esportivas, conhecidas como bets, e prêmios de loterias.
Contribuintes que tiveram ganhos líquidos relevantes com apostas de quota fixa ao longo de 2025 devem informar esses valores na declaração. Para isso, foi criado um campo específico no programa do Imposto de Renda destinado a esse tipo de rendimento.
Além disso, caso o contribuinte possua saldo em contas de plataformas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025, o valor também deve ser informado na ficha de bens e direitos.
Já no caso de prêmios de loterias, os valores recebidos devem ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, já que o imposto costuma ser descontado no momento do pagamento do prêmio.
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2026
A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser enviada pela internet por meio de três canais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador
- plataforma online Meu Imposto de Renda
- aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, calculada em 1% ao mês ou fração de atraso.
Newsletter Notícias
Inscreva-se na nossa newsletter e receba as notícias mais importantes do dia direto no seu e-mail.
Selecione os seus temas favoritos:

