
Condenados por maus-tratos podem ser barrados como funcionários públicos em Campinas
Gemini/IA
A Câmara Municipal de Campinas (SP) aprovou em definitivo o Projeto de Lei nº 194/25 (via Substitutivo Total), que veda a nomeação e a posse de pessoas com condenação criminal transitada em julgado pelo crime de maus-tratos a animais em cargos, empregos e funções públicas no município.
A restrição se aplica tanto à administração pública direta e indireta quanto ao Poder Legislativo local. Pela proposta, o impedimento para ingressar no serviço público municipal perdura até o efetivo e completo cumprimento da pena imposta pela Justiça.
Originalmente apresentado pelo vereador Hebert Ganem (Podemos), o projeto previa também a proibição de participação de condenados em licitações e contratos públicos com o município. No entanto, o texto passou por revisão técnica na Comissão de Constituição e Legalidade (CCL) para se adequar às competências legislativas municipais.
A restrição a licitações foi retirada no Substitutivo Total aprovado em Plenário, uma vez que normas gerais sobre contratos e licitações cabem exclusivamente à União, conforme estabelece a Constituição Federal.
A vedação imposta pela proposta toma como base os crimes previstos no Artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica os atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos e silvestres.
Após a aprovação em segunda votação pelo Legislativo municipal, a matéria segue para o Poder Executivo de Campinas, que analisará a sanção ou veto do texto. Caso seja sancionada pelo prefeito, a medida entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

