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Câmara de Campinas barra nomeação de condenados por maus-tratos a animais

A proposta barra a posse de comissionados e concursados na administração pública municipal direta e indireta até o cumprimento da pena

Da redação
DA REDAÇÃO

11/08/2026 • 12:27 • Atualizado em 11/08/2026 • 12:27

Condenados por maus-tratos podem ser barrados como funcionários públicos em Campinas

Condenados por maus-tratos podem ser barrados como funcionários públicos em Campinas

Gemini/IA

A Câmara Municipal de Campinas (SP) aprovou em definitivo o Projeto de Lei nº 194/25 (via Substitutivo Total), que veda a nomeação e a posse de pessoas com condenação criminal transitada em julgado pelo crime de maus-tratos a animais em cargos, empregos e funções públicas no município.

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A restrição se aplica tanto à administração pública direta e indireta quanto ao Poder Legislativo local. Pela proposta, o impedimento para ingressar no serviço público municipal perdura até o efetivo e completo cumprimento da pena imposta pela Justiça.

Originalmente apresentado pelo vereador Hebert Ganem (Podemos), o projeto previa também a proibição de participação de condenados em licitações e contratos públicos com o município. No entanto, o texto passou por revisão técnica na Comissão de Constituição e Legalidade (CCL) para se adequar às competências legislativas municipais.

A restrição a licitações foi retirada no Substitutivo Total aprovado em Plenário, uma vez que normas gerais sobre contratos e licitações cabem exclusivamente à União, conforme estabelece a Constituição Federal.

A vedação imposta pela proposta toma como base os crimes previstos no Artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica os atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra animais domésticos e silvestres.

Após a aprovação em segunda votação pelo Legislativo municipal, a matéria segue para o Poder Executivo de Campinas, que analisará a sanção ou veto do texto. Caso seja sancionada pelo prefeito, a medida entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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