Band Eleições

Quando é o segundo turno das eleições 2026?

Brasileiros podem voltar às urnas em 25 de outubro para eleger presidente e governadores, se nenhum candidato tiver maioria no primeiro turno

Da redação
DA REDAÇÃO

01/08/2026 • 15:00 • Atualizado em 01/08/2026 • 15:00

Quando é o segundo turno das eleições 2026?

Quando é o segundo turno das eleições 2026?

TSE

O eventual segundo turno das eleições de 2026 ocorrerá em 25 de outubro, em todo o território nacional, para os cargos de presidente da República e de governador, conforme calendário da Justiça Eleitoral e regra prevista na Constituição Federal.

Compartilhar

No sistema eleitoral brasileiro, essa segunda etapa de votação acontece apenas para cargos do Poder Executivo.

Ela é realizada quando nenhuma candidatura alcança maioria absoluta de votos válidos no primeiro turno marcado para 4 de outubro. As disputas do segundo turno, quando necessário, ocorrem simultaneamente em todas as cidades do país.

Outras datas importantes nas eleições de 2026

O caminho até o dia da votação e os ritos posteriores ao pleito seguem um cronograma rígido definido pela Justiça Eleitoral. As principais datas do calendário de 2026 já estão estabelecidas.

As legendas precisam cumprir prazos para oficializar candidaturas, iniciar a propaganda e preparar as campanhas de rádio e TV. Depois da votação, o calendário ainda prevê prazos para justificativa de ausência e para a diplomação dos eleitos.

  • 20 de julho a 5 de agosto (Convenções partidárias): período em que partidos e federações deliberam sobre coligações e escolhem oficialmente suas candidatas e seus candidatos;
  • Até 15 de agosto (Registro de candidaturas): prazo final para que as legendas apresentem à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de todas as candidaturas definidas;
  • 16 de agosto (Início da propaganda): data que marca o início oficial da propaganda eleitoral geral, inclusive em plataformas digitais e na internet;
  • 28 de agosto a 1º de outubro: período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o primeiro turno;
  • 4 de outubro: dia de votação do primeiro turno das eleições;
  • 9 a 23 de outubro: período destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o segundo turno, nos locais em que houver nova rodada de votação;
  • 3 de novembro (Reabertura do cadastro): retomada do atendimento eleitoral para alistamento, transferências e revisão de dados nas unidades da Justiça Eleitoral e pela internet;
  • 3 de dezembro: data limite para que a eleitora ou o eleitor que não votou no primeiro turno apresente sua justificativa fundamentada;
  • 18 de dezembro: último dia para a diplomação oficial das pessoas eleitas pela Justiça Eleitoral;
  • Janeiro de 2027 (Justificativa do segundo turno): a ausência no segundo turno deverá ser justificada até os primeiros dias de janeiro de 2027, em prazo que varia entre 6 e 8 de janeiro;
  • 5 e 6 de janeiro de 2027 (Posse): em cumprimento à Emenda Constitucional nº 111, a posse presidencial ocorrerá em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores assumirão em 6 de janeiro de 2027.

Saiba a ordem de votação na urna eletrônica

No dia do pleito, cada eleitora e eleitor fará seis escolhas consecutivas na urna eletrônica. A ordem de digitação dos números é padronizada para tornar o processo mais rápido e organizado.

Em 2026, serão preenchidos cargos nos poderes Executivo e Legislativo, incluindo duas vagas para o Senado Federal. Por isso, cada pessoa votará duas vezes para senador, em candidatos distintos.

  • Deputado federal (4 dígitos)
  • Deputado estadual (5 dígitos)
  • Senador (primeira vaga) (3 dígitos)
  • Senador (segunda vaga) (3 dígitos)
  • Governador e vice-governador (2 dígitos)
  • Presidente e vice-presidente da República (2 dígitos)

Como o pleito definirá duas vagas para o Senado, a pessoa eleitora deve obrigatoriamente escolher dois candidatos diferentes. A urna eletrônica não aceita a repetição do mesmo número de candidato para as duas vagas.

Precisa de título de eleitor para votar? Tudo sobre o dia de votação

Uma dúvida frequente é se é obrigatório levar o título eleitoral em papel no dia da votação. A Justiça Eleitoral esclarece que não é necessário apresentar o título impresso.

Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (CNH) ou o e-Título, desde que o aplicativo tenha foto cadastrada.

Quem estiver com a situação cadastral regular poderá votar normalmente, mesmo sem ter realizado o cadastramento biométrico. A biometria, se ainda não é obrigatória na localidade, não impede o exercício do voto.

Em todo o país, os locais de votação funcionarão das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Eleitores em estados com fuso horário diferente precisam ficar atentos ao ajuste em relação ao horário oficial.

A Justiça Eleitoral também reforça que é proibido portar aparelhos celulares, câmeras, filmadoras ou equipamentos de radiocomunicação dentro da área de votação, para garantir o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna.

Tópicos relacionados