
Alexandre de Moraes é alvo de novo pedido de impeachment na Câmara dos Deputados
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O deputado federal Gilberto Gomes da Silva (PL-PB), conhecido como Cabo Gilberto e atual líder da oposição na Câmara, protocolou nesta quarta-feira (12) uma denúncia por crime de responsabilidade contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A peça, endereçada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União), acusa o magistrado de adotar medidas para identificar fontes jornalísticas, o que configuraria grave violação à liberdade de imprensa e à Constituição Federal.
A denúncia fundamenta-se em uma sucessão de eventos iniciada em março, quando Moraes determinou a busca e apreensão de equipamentos do jornalista maranhense Luís Pablo. Na ocasião, o profissional havia divulgado informações sobre o suposto uso irregular de veículos oficiais por familiares de Flávio Dino, também ministro do STF.
O fato novo que motivou a denúncia atual ocorreu na terça-feira (11), quando a Polícia Federal teria identificado o ex-secretário do Maranhão Raimundo Soares Cutrim como fonte do jornalista após acessar dados em um notebook apreendido de Luís Pablo. Com isso, Moraes determinou medidas de busca e apreensão contra Cutrim.
Violação constitucional e ‘efeito inibidor’
O documento argumenta que a conduta de Moraes viola o Artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que garante o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte. Para cabo Gilberto, o sigilo da fonte não é um privilégio do jornalista, mas uma garantia da própria sociedade para que abusos de autoridades possam ser denunciados.
A denúncia destaca ainda o chamado chilling effect (efeito inibidor) provocado pela ação estatal. Segundo o texto, ao rastrear comunicações entre jornalistas e informantes para desencadear perseguições, o Estado envia uma mensagem de medo a potenciais fontes, impedindo que informações de interesse público circulem livremente.
Fundamentação jurídica e pedidos
O líder da oposição enquadra a conduta de Moraes na Lei nº 1.079/1950, artigo 39, item 5, que define como crime de responsabilidade proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro das funções judiciais.
Entre os pedidos formulados na denúncia estão:
- O recebimento da denúncia e a instauração de um processo de apuração pelo Senado Federal;
- A constituição de uma Comissão Especial para analisar os fatos;
- A condenação final com a perda do cargo de ministro e a inabilitação para funções públicas por oito anos.
O documento reforça que a gravidade é acentuada pelo fato de a investigação ter origem em reportagens que envolviam outro membro da Corte, sugerindo que o aparato judiciário foi usado para contornar garantias constitucionais e atingir quem forneceu informações críticas ao poder.
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