A ala conhecida como centrão apresentou uma emenda substitutiva ao projeto de redução da jornada de trabalho com foco na proteção ao setor produtivo. Pela proposta, a redução para o teto de 40 horas semanais seria implantada de forma estritamente gradual, entrando em vigor efetivamente em 10 anos, além de propor compensações fiscais e tributárias aos empresários.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê o fim da jornada 6x1 está em análise da comissão especial da Câmara. O documento defendido pelo centrão precisa ser aprovado por ela para ser incorporado ao texto original. A previsão inicial da comissão era de votar o texto ainda nesta semana.
A principal estratégia da emenda para evitar um choque imediato nos custos das empresas é o adiamento e o escalonamento da medida. Mesmo após o período de uma década, a transição para as 40 horas semanais não ocorreria de maneira automática.
A eficácia da redução ficaria totalmente condicionada à aprovação de uma lei complementar posterior, que teria a obrigação de fixar um cronograma de etapas e garantir um tratamento diferenciado e mais brando para microempresas e empresas de pequeno porte.
Até que essa lei complementar esteja em pleno vigor, a jornada máxima normal permitida por lei continuará sendo a atual, de 44 horas semanais.
Jornada atrelada à produtividade
Para impedir prejuízos à eficiência econômica, a proposta do centrão estabelece uma trava técnica: a redução real da jornada de trabalho só poderá ser iniciada se forem atingidas metas e índices nacionais de produtividade do trabalho. Esses índices precisarão ser periodicamente aferidos e validados por um órgão oficial de estatística do governo.
Além disso, a proposta cria uma blindagem para os serviços essenciais (atividades ligadas à preservação da vida, saúde, segurança, abastecimento e infraestrutura crítica), permitindo que esses setores fiquem permanentemente de fora do teto de 40 horas, mantendo a jornada máxima de 44 horas semanais para garantir a continuidade dos serviços públicos e privados.
Compensações financeiras e fiscais
Como contrapartida direta para amortecer o aumento do custo-hora do trabalhador e incentivar a abertura de novas vagas formais, a emenda prevê um pacote de alívio tributário para as empresas que adotarem o novo regime:
Corte no FGTS: Redução imediata de 50% na alíquota da contribuição patronal para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Imunidade na folha de pagamento: Isenção temporária e escalonada da contribuição previdenciária patronal (INSS) sobre os novos vínculos de emprego que venham a ser criados especificamente em decorrência da adequação à jornada reduzida.
Dedução em dobro no IR e CSLL: Autorização para que as despesas com a remuneração desses novos postos de trabalho sejam deduzidas, em duplicidade (em dobro), da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para as empresas optantes pelo Simples Nacional e pelo Lucro Presumido, fica assegurado um crédito tributário de valor equivalente.
Negociado sobre o legislado
O centrão também quer incluir mecanismos para dar maior poder de gerência aos empregadores por meio de negociações diretas. O substitutivo determina que os acordos individuais e convenções coletivas de trabalho prevalecerão sobre a legislação em pontos cruciais do dia a dia da empresa, como a fixação de escalas de revezamento, bancos de horas, modalidades de registro de ponto, teletrabalho e intervalos para descanso .
Outra proposta de alívio operacional aos empresários é a definição de que as pausas e intervalos exigidos por normas de saúde e segurança do trabalho não poderão ser computados como jornada efetiva, evitando que o tempo produtivo real dentro das empresas sofra uma redução prática ainda maior.
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