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Deputados de SC discutem regras para cotas raciais mesmo após veto do STF

Projeto mantém as cotas, mas exige critério de renda dos candidatos negros e limita a 20% as vagas de ações afirmativas nas universidades estaduais

Da redação
DA REDAÇÃO

16/07/2026 • 13:29 • Atualizado em 16/07/2026 • 13:29

Assembleia Legislativa de Santa Catarina

Assembleia Legislativa de Santa Catarina

Daniel Conzi/Agência Alesc

Cerca de três meses depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a lei catarinense que proibia cotas raciais no ensino superior, deputados passaram a discutir um novo projeto na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para alterar as regras de acesso às vagas reservadas nas universidades estaduais.

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De autoria do deputado Alex Brasil (PL), o projeto de lei nº 0310/2026 mantém a possibilidade de cotas raciais, mas determina que candidatos negros só poderão disputar essas vagas se também atenderem a critérios de vulnerabilidade socioeconômica definidos em edital.

Na prática, o critério racial deixa de ser aplicado de forma independente e passa a ser cumulativo com o socioeconômico. O texto também limita a 20% o total de vagas destinadas a cotas e outras ações afirmativas em cada processo seletivo.

A proposta começou a ser analisada na terça-feira (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc. O relator, deputado Maurício Peixer (PL), apresentou parecer pela admissibilidade e protocolou uma emenda substitutiva global, afirmando que as alterações são apenas de redação e técnica legislativa, sem mudar o mérito. A votação, porém, foi adiada após pedidos de vista dos deputados Fabiano da Luz (PT) e Rodrigo Minotto (PDT).

O projeto foi protocolado em maio, pouco tempo depois de o STF declarar inconstitucional a Lei Estadual nº 19.722/2026, sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). A norma proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebessem recursos do Estado.

Ao derrubar a lei por unanimidade, os ministros reafirmaram o entendimento consolidado da Corte de que as cotas raciais são constitucionais e representam instrumento legítimo de promoção da igualdade e de enfrentamento a desigualdades históricas.

Relator das ações, o ministro Gilmar Mendes criticou a tramitação da lei catarinense, aprovada, segundo ele, "a toque de caixa", sem estudos técnicos, audiências públicas ou participação das universidades. Para Gilmar, a norma violava a autonomia universitária e desconsiderava compromissos internacionais do Brasil no combate ao racismo.

Diferentemente da lei derrubada, a nova proposta não extingue as ações afirmativas. Na justificativa, Alex Brasil afirma que o objetivo é reorganizá-las, e não acabar com elas, citando decisões do STF que reconheceram a constitucionalidade das cotas. O parlamentar defende limites "quantitativos razoáveis" para preservar o equilíbrio entre a ampla concorrência e as políticas afirmativas e garantir segurança jurídica às instituições.

No parecer, Maurício Peixer pondera que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade das ações afirmativas, mas não estabelece um modelo único de implementação. Ele observa que pontos como o limite de 20% e a vinculação das cotas raciais à renda ainda poderão ser debatidos na tramitação, mas conclui não haver inconstitucionalidade manifesta que impeça o prosseguimento.

Após a devolução dos pedidos de vista, o projeto voltará à pauta da CCJ e, se aprovado, seguirá às demais comissões antes do plenário.

Com Estadão Conteúdo