
Gilmar Mendes, ministro do STF
Carlos Moura/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade de uma lei aprovada em Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades estaduais, privadas e comunitárias que recebem recursos públicos estaduais. O foi feito no plenário virtual da corte.
A proposta foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa do estado (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). A restrição não se aplicava apenas às vagas de estudantes, já que o texto proibia as cotas para vagas suplementares e para a contratação de professores, técnicos ou demais profissionais nas instituições.
O projeto fixava penalidades severas para as instituições que descumprirem a proibição e mantiverem as cotas raciais. Entre as sanções previstas, está a aplicação de uma multa de R$ 100 mil e o corte de verbas estaduais. A norma está suspensa por decisão da Justiça catarinense.
Relator do caso, Gilmar concluiu que a norma foi aprovada com "considerável déficit na apreciação de fatos e prognoses legislativos". No voto, o ministro apontou que o projeto tramitou pela Alesc “a toque de caixa” em menos de dois meses sem audiências públicas, sem oitiva de entidades interessadas e sem análise dos impactos da interrupção das políticas de cotas.
"Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa, em especial a Udesc [Universidade do Estado de Santa Catarina]", afirmou.
Além da Udesc, a regra se estende a instituições privadas que fazem parte do Sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) e àquelas que recebem verbas dos programas estaduais Universidade Gratuita e Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdesc), que concedem bolsas de estudo.
O ministro destacou que o STF já consolidou entendimento favorável às cotas raciais. Para Gilmar, "políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais".
O magistrado também reconheceu que os estados têm competência para legislar sobre ações afirmativas, mas impôs um limite. "Descabe aos estados exercer essa competência sem a devida apreciação concreta da eficácia, efetividade e suficiência de tais políticas públicas, à exemplo do que se verificou no caso concreto", escreveu.
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