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A "Lei da Misoginia" foi aprovada? Saiba o que pode mudar na legislação

Projeto de lei 896/2023 equipara o ódio ou a aversão às mulheres ao crime de racismo; Sala Digital tira dúvidas sobre o tema

Da redação
DA REDAÇÃO

06/04/2026 • 14:52 • Atualizado em 06/04/2026 • 14:52

"Lei da Misoginia" foi aprovada?

"Lei da Misoginia" foi aprovada?

Freepik

O Senado aprovou por unanimidade, no dia 24 de março, o projeto de lei que criminaliza a misoginia no Brasil.

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O texto, que agora segue para a Câmara dos Deputados, equipara o ódio ou a aversão às mulheres ao crime de racismo, tornando a conduta imprescritível e inafiançável perante a legislação nacional.

Com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta do PL 896/2023 avançou na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (PSB). O projeto busca endurecer o combate à violência estrutural de gênero e preencher lacunas jurídicas que, atualmente, permitem punições brandas para ataques de ódio contra o público feminino.

Na visão dos autores e apoiadores da proposta, a mudança é urgente para interromper um ciclo de violência. Eles defendem que o ódio às mulheres desumaniza a vítima antes mesmo da agressão física, funcionando como um antecedente direto de crimes mais graves, como o feminicídio. Retirar a misoginia do campo das “ofensas morais” é uma tentativa de barrar essa escalada de violência logo em seu estágio inicial.

Segundo monitoramento da Sala Digital, “a Lei da Misoginia foi aprovada?” é uma das perguntas mais buscadas no Google nesta segunda-feira (6). Abaixo, tire suas dúvidas sobre o tema:

O que muda com a nova legislação

A principal mudança estabelecida pelo projeto é a alteração direta na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). Com a inclusão da misoginia no rol de crimes de preconceito, a prática deixa de ser tratada como uma ofensa moral leve para se tornar um delito de extrema gravidade. O texto insere a “condição de mulher” como um critério de interpretação jurídica, ao lado de cor, etnia e religião.

Punições mais rigorosas para agressores

Atualmente, condutas de ódio contra mulheres costumam ser enquadradas como injúria ou difamação, com penas que variam de dois meses a um ano. Com a nova lei, o crime torna-se imprescritível, o que significa que o Estado nunca perde o prazo para punir o agressor, e inafiançável. Além disso, por estar no rol de crimes de discriminação, a proposta fixa pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, e o início do cumprimento da pena em regime fechado.

O projeto detalha uma série de comportamentos que passam a ser alvo de persecução penal. Além de praticar, induzir ou incitar a misoginia, a lei pune discursos de ódio e o incentivo à violência de gênero em ambientes políticos, sociais e digitais.

Um dos pontos centrais da proposta é o combate à “misoginia monetizada”. O cenário de disseminação de ódio na internet por grupos conhecidos como red pills e incels passa a ser alvo direto. A lei proíbe a publicidade e a distribuição de materiais que fomentem essas mentalidades e autoriza o juiz a determinar a retirada imediata de publicações e o recolhimento de materiais antes mesmo do inquérito policial.

O projeto atinge também a esfera administrativa, prevendo a perda de cargo ou função pública para servidores condenados.

No setor privado, a lei impõe a suspensão de estabelecimentos por até três meses caso promovam discriminação. O texto também altera a CLT para punir quem impedir o emprego, dificultar promoções ou pagar salários inferiores para mulheres. Torna-se crime, ainda, recusar ou impedir o acesso de mulheres a estabelecimentos comerciais ou negar atendimento por sua condição de gênero.

Próximos passos

O projeto agora depende da análise da Câmara dos Deputados para avançar. Caso os deputados federais promovam alterações no texto, a matéria deverá retornar ao Senado para uma nova rodada de votação antes de seguir para a sanção do presidente da República.

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