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MP Eleitoral defende eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro

PGE afirma ao STF que escolha popular é obrigatória quando afastamento ocorre por cassação eleitoral a mais de seis meses do fim do mandato

Afonso Marangoni
AFONSO MARANGONI

07/04/2026 • 12:11 • Atualizado em 07/04/2026 • 12:11

Bastidores de Brasília
Palácio Guanabara, sede do governo do Rio

Palácio Guanabara, sede do governo do Rio

Arquivo/Agência Brasil

O Ministério Público (MP) Eleitoral defendeu, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (7), a realização de eleições diretas para os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro. O parecer sustenta que a escolha dos novos dirigentes deve ser feita pelo voto popular, após a condenação do ex-governador Cláudio Castro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.

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Entenda a base do parecer

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, baseia o pedido no artigo 224 do Código Eleitoral. Segundo o magistrado, a legislação impõe a convocação de novas eleições diretas quando o afastamento dos chefes do Executivo acontece por motivos eleitorais, como cassação de diploma, desde que falte mais de seis meses para o término do mandato.

Espinosa argumenta que a gravidade das fraudes cometidas nas eleições de 2022 invalida a possibilidade de uma sucessão indireta. A manifestação surge como resposta a um recurso do Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD), que questiona a intenção de realizar a votação apenas entre os membros da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O impacto da cassação de Cláudio Castro

Em 24 de março, o TSE determinou a cassação de Cláudio Castro e do ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar. Embora Castro tenha renunciado ao cargo na véspera do julgamento, o MP Eleitoral classifica a movimentação como uma "manobra jurídica". Para o órgão, a tentativa de evitar a sanção não apaga o fato de que o mandato foi obtido de forma irregular.

“A determinação da cassação do diploma de Cláudio Castro por parte do TSE é um reconhecimento de que o abuso de poder produziu seus efeitos no tocante ao mandato obtido”, afirma Espinosa no parecer.

O documento diferencia a situação de Castro da de seu vice, Thiago Pampolha. Enquanto Pampolha renunciou em maio de 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas, a saída de Castro é diretamente vinculada à fraude eleitoral reconhecida pela Corte. Por essa razão, o MP entende que o afastamento foi provocado por motivo eleitoral, exigindo o rito das urnas.

Julgamento decisivo no Supremo

A controvérsia central reside no conflito entre normas estaduais e federais. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a Lei Complementar Estadual nº 229/2026 preveem eleições indiretas em caso de vacância por motivos não eleitorais. Contudo, o MP Eleitoral reforça que a natureza da saída de Castro prevalece sobre as regras locais de sucessão administrativa comum.

O STF julgará o caso nesta quarta-feira (8). A decisão da Corte definirá se os cidadãos fluminenses retornarão às urnas para escolher o novo ocupante do Palácio Guanabara ou se a definição ficará restrita aos parlamentares da Alerj, conforme o entendimento anterior do tribunal eleitoral.

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