O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou nesta quarta-feira (6) a proibição de criar novos “penduricalhos”, como são conhecidos os benefícios extras a magistrados e membros do Ministério Público. Segundo a Corte, novos benefícios podem levar a responsabilização penal, civil e administrativa.
As decisões, provenientes de ações diferentes, têm o mesmo teor, proibindo a “criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral”. Elas ainda falam em “vedação absoluta”.
A tese firmada em 25 de março reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 para salários de magistrados e membros do Ministério Público e estabelece regras sobre verbas indenizatórias, que passaram a ter o teto de 35%. A limitação deve gerar economia anual de R$ 6,8 bi aos cofres públicos.
As diferentes decisões foram assinadas pelos ministros do STF Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, e também afirmam que o não cumprimento da regra pode levar à responsabilização penal, civil e administrativa dos responsáveis.
O documento cita de forma genérica presidentes de Tribunais, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o defensor público da União, os procuradores gerais de Justiça, os procuradores gerais do Estado e os defensores públicos dos Estados.
A decisão ressalta ainda “a obrigatoriedade dos Tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios publicarem, mensalmente, em seus respectivos sítios eletrônicos o valor exato percebido pelos seus membros".
O que pode ser pago
A decisão de março do STF estabeleceu um rol restrito de adicionais permitidos enquanto não houver uma regulamentação definitiva pelo Congresso Nacional.
Entre os itens permitidos estão o adicional por tempo de serviço (quinquênio), a indenização por férias não gozadas e a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Também poderão ser pagos eventuais valores retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026. No entanto, a somatória de todos esses itens nunca poderá exceder o limite global de 35% do teto.

