
TSE determina remoção de vídeo de Sóstenes Cavalcante contra o PT
Marcelo Camargo/Agência Brasil
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou, em decisão liminar proferida nesta sexta-feira (19), a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante.
A gravação associava o Partido dos Trabalhadores (PT) ao financiamento de campanhas eleitorais por organizações criminosas. A medida judicial atende a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que reúne o PT, o PCdoB e o PV.
Ao analisar o pedido de liminar, André Mendonça entendeu que a publicação do parlamentar extrapola os limites da liberdade de expressão e da crítica política. O magistrado destacou que o conteúdo atribui ao partido a suspeita de recebimento de recursos oriundos de facções criminosas sem apresentar nenhuma demonstração mínima de veracidade.
Para André Mendonça, a divulgação de uma imputação grave sem comprovação mínima tem potencial direto para comprometer a integridade do debate eleitoral e induzir o eleitorado a erro. O ministro ressalta que o impacto de desinformação desse teor afeta a lisura do processo de escolha dos representantes públicos.
Prazo de remoção e multa diária
A decisão liminar determina que as plataformas digitais realizem a remoção completa das publicações em um prazo de até 24 horas. O descumprimento da ordem judicial sujeita os responsáveis ao pagamento de uma multa diária estipulada pela corte eleitoral.
O decreto também proíbe de forma estrita a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de qualquer conteúdo idêntico ou equivalente nas redes sociais. O ministro determinou a notificação imediata das empresas de tecnologia e provedores de internet para o cumprimento da ordem jurídica.
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