Saúde

Anvisa libera impressão de receituários controlados em gráficas

Medida entra em vigor nesta sexta (13) e moderniza modelo adotado desde 1998

Da redação
DA REDAÇÃO

13/02/2026 • 17:46 • Atualizado em 13/02/2026 • 17:46

Prescritores e clínicas poderão imprimir receituários controlados a partir desta sexta (13)

Prescritores e clínicas poderão imprimir receituários controlados a partir desta sexta (13)

Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu diretrizes que alteram o modelo de emissão de receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados, com foco na modernização e na transição para formatos digitais integrados a um sistema nacional de controle.

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A partir desta sexta-feira (13), prescritores e instituições de saúde poderão imprimir, em gráficas, todos os receituários exigidos para medicamentos controlados, conforme regra vigente da Portaria SVS/MS nº 344/1998, incluindo os modelos que antes só eram fornecidos por autoridades sanitárias locais.

A nova resolução (RDC nº 1.000/2025) faz parte de um conjunto de mudanças que visam desburocratizar procedimentos, ampliar segurança e reduzir entraves ao acesso a tratamentos.

O texto, no entanto, manteve exigências tradicionais, como a necessidade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local antes da impressão dos receituários em gráficas.

A norma não alterou outras obrigações estabelecidas por autoridades sanitárias estaduais ou municipais. Por isso, prescritores e instituições que tiverem dúvidas sobre exigências adicionais no procedimento de impressão devem consultar a autoridade sanitária de sua região.

Os modelos antigos de receituários, previstos nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998, deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro. Já os documentos impressos antes dessa data continuam válidos por tempo indeterminado.

Transição digital da prescrição de controlados avança com novo padrão e SNCR

A medida também avança na preparação para a prescrição eletrônica. Segundo a regulamentação atual, até junho de 2026 será disponibilizada, no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), uma ferramenta que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários controlados, inclusive os que exigem notificações especiais.

O SNCR, criado pela RDC 873/2024 e em funcionamento desde 2024, centraliza a numeração dos receituários e é condição para que plataformas de prescrição digital se tornem operacionais para esse fim.

Apesar da normatização, a emissão eletrônica ainda depende de integração técnica das plataformas de prescrição ao SNCR e de assinatura digital qualificada, etapa que continua em fase de implementação e deverá ser concluída ao longo de 2026.

A expectativa das autoridades e do setor de saúde é que a digitalização aumente a rastreabilidade e reduza riscos de fraudes, ao mesmo tempo em que moderniza um processo historicamente rígido no Brasil.

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