Saúde

Anvisa proíbe “Lipoland”, medicamento com tirzepatida sem registro no país

Produto de origem desconhecida não tem autorização sanitária; agência determinou apreensão e proibiu importação, venda, uso e propaganda no Brasil

Da redação
DA REDAÇÃO

27/04/2026 • 15:05 • Atualizado em 27/04/2026 • 15:05

Lipoland

Lipoland

Divulgação

Resumo

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a apreensão do medicamento Lipoland em todo o país, proibindo importação, comercialização, distribuição, propaganda e uso devido à ausência de registro sanitário.

A empresa fabricante do Lipoland é desconhecida e não possui autorização para venda no Brasil, o que impede garantias de segurança, qualidade e eficácia, representando risco à saúde pública.

A decisão foi oficializada pela Resolução-RE nº 1.616, baseada na Lei nº 6.360/1976, e envolve ações de fiscalização para pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação, reforçando que medicamentos sem registro não devem ser utilizados.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão do medicamento Lipoland (tirzepatida) em todo o território nacional, por falta de registro sanitário. A decisão também proíbe a importação, comercialização, distribuição, propaganda e uso do produto no país.

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Segundo a agência, o Lipoland é produzido por uma empresa desconhecida e não possui autorização para ser comercializado no Brasil. Por isso, não há garantias sobre a segurança, qualidade ou eficácia do medicamento, o que representa risco à saúde pública.

A medida foi oficializada por meio da Resolução-RE nº 1.616, de 17 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União no último dia 22. O texto determina ações de fiscalização que incluem a apreensão do produto e a proibição de qualquer atividade relacionada a ele.

De acordo com a Anvisa, a decisão se baseia no descumprimento da legislação sanitária brasileira, especialmente a Lei nº 6.360/1976, que exige registro prévio para a comercialização de medicamentos. As medidas valem para pessoas físicas, empresas e também para veículos de comunicação que eventualmente divulguem o produto.

A agência reforça que medicamentos sem registro não passam por avaliação de qualidade, segurança e eficácia, e, portanto, não devem ser utilizados pela população.

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