
Caneta emagrecedora
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Resumo
Determinação da Anvisa estabelece apreensão e proibição imediata dos lotes de tirzepatida das marcas Synedica e TG, além da retatrutida de todas as marcas e lotes, conhecidos como “canetas do Paraguai”, vetando fabricação, comercialização, importação, divulgação e uso desses produtos em território nacional.
Publicação da medida no Diário Oficial da União ocorreu após ações de fiscalização identificarem venda dos medicamentos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, com origem desconhecida e ampla divulgação irregular em perfis do Instagram, contrariando normas sanitárias brasileiras.
Resolução fundamenta-se nas Leis nº 6.360/1976 e nº 9.782/1999, abrangendo pessoas físicas, jurídicas e veículos de comunicação, e orienta profissionais de saúde e pacientes a denunciarem casos à Anvisa ou Vigilância Sanitária local, alertando para o grave risco à saúde pública na compra de medicamentos sem autorização sanitária.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta quarta-feira (21), a apreensão e a proibição imediata de lotes de tirzepatida das marcas Synedica e TG, além da retatrutida de todas as marcas e lotes. Os produtos, popularmente conhecidos como “canetas do Paraguai”, não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, importados, divulgados ou utilizados em território nacional.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Resolução-RE nº 214, e tem como base ações de fiscalização que identificaram a venda desses medicamentos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa.
Segundo a agência, as chamadas “canetas do Paraguai” estariam sendo fabricadas por empresas desconhecidas e anunciadas principalmente em perfis do Instagram, fora das normas sanitárias brasileiras.
De acordo com o anexo da resolução, a proibição abrange:
- Tirzepatida das marcas Synedica e TG, com lotes a partir de 1º de janeiro de 2020;
- Retatrutida, de todas as marcas, também com lotes a partir de 1º de janeiro de 2020.
A Anvisa alerta que, por se tratar de produtos de origem desconhecida, não há qualquer garantia sobre a composição, a qualidade ou a segurança. Por isso, não devem ser usados em nenhuma hipótese, independentemente da finalidade ou da orientação informal recebida fora do sistema oficial de saúde.
A resolução determina ainda que as ações de apreensão e proibição se aplicam a pessoas físicas, jurídicas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem esses produtos. A agência cita descumprimento da Lei nº 6.360/1976, que regula medicamentos no país, e fundamenta a decisão na Lei nº 9.782/1999, que define as competências da Anvisa.
Profissionais de saúde e pacientes que identifiquem a venda ou a posse das chamadas “canetas do Paraguai” devem comunicar o fato à Anvisa, por meio dos canais oficiais, ou à Vigilância Sanitária local. A agência reforça que a compra de medicamentos por redes sociais, sem autorização sanitária, representa risco grave à saúde pública.

